
Este folheto à volta dos objectivos individuais tornou-se mesmo uma coisa patológica.
Leio no blogue do Paulo Guinote, aqui, mais uma útil informação.
O post tem o seguinte título:
De Acordo Com O Próprio ME Não Há Lugar A Procedimento Disciplinar, Certo?
"Sim. O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente. No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Isto significa serem infundados receios de:
Instauração de processos disciplinares.
Não contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso."
Os interessados têm ainda informação mais detalhada no excelente blogue do Francisco Santos, aqui.
Tens razão Francisco.
ResponderEliminarJá tinha lido mas pareceu-me um pouco extenso.
Já linkei para o teu blogue nesta mesma entrada.
Obrigado.
Vamos a isso companheir@.
Abraço.
A falta de acordo a que a legislação alude presume que poderia haver isso mesmo, desacordo, entre os objectivos apresentados pelo avaliado e a opinião do avaliador sobre os mesmos.
ResponderEliminarQuando se começou a levantar a hipótese da não entrega e, mais tarde, da recusa, o ME (sempre vigilante) enxertou uma "solução" apressada mas aparentemente eficaz, substituindo o avaliado pelo PCE.
Mas o problema persiste: como pode haver desacordo sobre uma coisa que não existe?
De facto, o que o ME impõe é outra coisa: se o avaliado não define e entrega OI, o PCE faz esse trabalho por ele. O que contraria a ideia de os objectivos serem uma iniciativa, um contributo livre, consciente e reformulável do professor para a sua comunidade. Definido por um superior hierárquico, um objectivo passa a ser uma espécie de tarefa e o professor um tarefeiro.
A falta de acordo a que a legislação alude presume que poderia haver isso mesmo, desacordo, entre os objectivos apresentados pelo avaliado e a opinião do avaliador sobre os mesmos.
ResponderEliminarQuando se começou a levantar a hipótese da não entrega e, mais tarde, da recusa, o ME (sempre vigilante) enxertou uma "solução" apressada mas aparentemente eficaz, substituindo o avaliado pelo PCE.
Mas o problema persiste: como pode haver desacordo sobre uma coisa que não existe?
De facto, o que o ME impõe é outra coisa: se o avaliado não define e entrega OI, o PCE faz esse trabalho por ele. O que contraria a ideia de os objectivos serem uma iniciativa, um contributo livre, consciente e reformulável do professor para a sua comunidade. Definido por um superior hierárquico, um objectivo passa a ser uma espécie de tarefa e o professor um tarefeiro.
(Repetido porque o 1º saiu anónimo)
Perfeito.
ResponderEliminarExcelente análise.
Obrigado pelo contributo.
Abraço.
Da minha parte não existe qualquer problema. Vê-se bem quando o comentário vem de boa fé, independentemente do acordo ou desacordo com os argumentos que escolho.
ResponderEliminarMas claro, um 25sempre25 é muito bonito.
ResponderEliminarMuita lucidez na análise do 25sempre25. Neste momento, os objectivos individuais subirem até ao último patamar. Chegarão, ainda, ao ME? Seria bom, pois se de lá vieram...
Se estou a perceber bem a coisa: não tarda o ME define os objectivos individuais para os professores todos; e já agora a ficha de auto-avaliação. Não é mal pensado
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