
De acordo com a informação disponível na rede o Tribunal Central Administrativo Sul agendou para o dia 15 de Outubro de 2009 o processo relativo a Santo Onofre. Tenho ideia que no dia 16 saberemos a decisão.
Há tempos escrevi assim: "das informações que tenho pode fazer-se o seguinte ponto da situação: o primeiro pedido de providência cautelar entrou num tribunal de Lisboa e foi transferido para outro de Leiria; nessa transferência os administrativos do tribunal de Leiria enganaram-se numas contas de calendário (a coisa atrasou-se uma semana, fatalmente) e entregaram o processo a uma senhora Juíza de turno (não efectiva do tribunal - penso ser esta a nomenclatura - um vez que decorria o período de férias) numa sexta-feira e a sentença da não aceitação foi proferida dois dias depois (num domingo) porque a senhora Juíza também entrou de férias no dia seguinte, segunda-feira. O advogado do CE recorreu, a DRELVT não contestou e o prazo para o efeito terminou. O processo está num tribunal do SUL. Será decidido até ao final de Setembro, desta vez por um colectivo de Juízes (efectivos desse tribunal, parece-me que é esse o tipo de vinculação mais perceptível) e há razões mais que suficientes para uma expectativa muito positiva. A DRELVT não contestou, repito, e os cinco casos semelhantes já sentenciados foram favoráveis aos CE´s e fazem jurisprudência."
Paulo!
ResponderEliminarSabemos logo ao fim do dia 15. Costumam colocar no mesmo site e ao fim do dia.
Já estou nervosa!
Mas cheia de esperança.
Bjo
Viva Isabel.
ResponderEliminarSe a decisão for favorável será um momento memorável e muito emocionante.
Vamos ter esperança.
Bj tb para ti.
Perco as palavras só de pensar.
ResponderEliminarQuem não tem esperança não tem horizonte.
ResponderEliminarOlá!
ResponderEliminarEsperemos então pelas tão aguardadas notícias!
Esta espera arrasa qualquer um, a escola está sem rumo, o ambiente não está grande coisa, precisamos de uma resposta, de uma definição... Mas tenho esperanças que venha a nosso favor...
Bj
Mena
Esperemos, então, com a certeza de que todos torcemos para que se faça justiça!
ResponderEliminarPaulo, dia 15 à noite festejaremos online com uma garrafa de champanhe. :)
ResponderEliminarAquele abraço.
Paulo!
ResponderEliminarEsperemos então pelo dia 15... a justiça falará mais alto.
Um grande abraço para os que vão comentando e lendo.
ResponderEliminarComemorarei com emoção.
ResponderEliminarTambém eu.
ResponderEliminarSe a decisão for a esperada ecoará nos nossos corações. Os mais respeitosos cumprimentos ao Paulo Prudêncio.
ResponderEliminarDia 15 comemoraremos, então!
ResponderEliminarLá estarei com os "Pastelinhos de Belém" para festejar.
ResponderEliminarEntão dia 15 deve fazer-se justiça? Deve. Deve mesmo.
ResponderEliminarAbraço
ResponderEliminarTambém por aqui ficaremos felizes.
Abriremos champanhe finalmente:)
ResponderEliminarSerá uma ganda festa.
ResponderEliminarOutro.
ResponderEliminarHá sete longos e penosos meses que esperamos pelo dia em que se fará alguma justiça, ainda que muito já se tenha perdido. Continuemos a acreditar com toda a força e belos dias virão - o sol esta semana até está do nosso lado!!!
ResponderEliminarOxalá se resolva rapidamente esta situação desgastante.
ResponderEliminarÉ de toda a justiça que o conselho executivo (e a escola com ele solidária) ganhe esta causa.
A escola erra por caminhos tortuosos ao sabor de erros alheios. Com o conselho executivo reposto, voltaremos a estar connosco próprios.
Tens toda a razão Hélia
ResponderEliminarConcordo Luís
ResponderEliminarObrigado João.
ResponderEliminarTorço por um resultado positivo. É um prémio para a vossa digna luta. Saudações fraternas.
ResponderEliminarOlá.
ResponderEliminarAcompanho há muito este caso e estou certo que terá um desfecho positivo. É justo que assim suceda e que a jurisprudência seja uma luz forte.
ResponderEliminar"Contestatários do novo modelo de Gestão das escolas celebram segunda vitória
Providência cautelar mantém em funções Conselho Executivo de Escola da Régua
Os contestatários do novo modelo de gestão das escolas somaram hoje uma segunda vitória. Já tinham visto suspensa a eficácia os actos que conduziram à eleição da directora do Agrupamento de Escolas Inês de Castro, em Coimbra, e, hoje, soube-se que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela tomou uma decisão semelhante em relação à Escola Secundária da Régua, cujo Conselho Executivo foi recentemente eleito, ao abrigo de legislação já revogada, para um mandato de três anos.
Os procedimentos que conduziram à eleição das novas direcções, este ano, foram, em ambos os casos, sustentados na legislação que, na perspectiva dos juristas do Ministério da Educação, impunha que em todas as escolas ou agrupamentos do país, sem excepção, aquele processo estivesse implementado e terminado até 31 de Maio. Isto, independentemente de, naquela data, ter ou não expirado o mandato dos conselhos executivos eleitos no âmbito do anterior regime.
O TAF de Coimbra, na semana passada, e o de Mirandela, segundo a sentença hoje conhecida, aceitaram como válida, no entanto, a argumentação das advogadas que conduziram os dois processos, Catarina Moreira e Alexandra Barbosa. E esta baseia-se no nº 2 do artigo 63º do novo regime de gestão escolar, que estabelece que os Conselhos Executivos completam os seus mandatos (de três anos) nos termos do DL 115-A/98.
De acordo com esta interpretação, o CE da escola de Coimbra termina o mandato em Junho de 2010, mas o da Régua poderá gerir o agrupamento de escolas durante mais três anos, já que, devido a uma batalha jurídica que se arrasta há muito tempo, foi eleito há apenas cerca de quatro meses.
Foi há cerca de um ano que o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão de anular (devido a irregularidades várias) as eleições para o Conselho Executivo da Régua realizadas dois anos antes, determinando que aquelas deviam ser repetidas ao abrigo da lei que à época se encontrava em vigor.
Só em Fevereiro passado, no entanto, a Direcção Regional de Educação do Norte aceitou cumprir a sentença, no mesmo dia em que foi noticiado que, se assim não fosse, a ministra Maria de Lurdes Rodrigues poderia ter de começar a pagar 45 euros por cada dia de atraso na convocação do acto eleitoral.
O Conselho Executivo foi eleito, por isso, nos termos de legislação já revogada e numa altura em que já estava em funcionamento o Conselho Geral Transitório que, nos ao abrigo da nova lei da gestão das escolas, desencadeou o processo para a eleição do director.
Contactado pelo PÚBLICO o presidente daquele órgão, Manuel Mesquita, afirmou que a sentença do TAF de Mirandela não terá qualquer efeito prático na forma de gestão da escola já que, ao contrário do previsto, não chegou a ser eleito o director e o Conselho Executivo continua em funções. “Concorreram duas pessoas ao cargo de director mas, por várias razões, entre elas o facto de o processo estar em tribunal, os elementos do Conselho Geral decidiram, por maioria, anular o processo e aguardar”, explicou.
De uma forma geral, os conselhos executivos das escolas do país aceitaram a eleição do director, abdicando dos respectivos mandatos, mas Coimbra e Régua não são casos únicos.
De acordo com as advogadas Catarina Moreira e Alexandra Barbosa, o TAF de Leiria decretou já, ainda que provisoriamente (enquanto aguarda a contestação do Ministério da Educação) a suspensão da eficácia dos actos que conduziram à eleição do director da Escola D. Dinis, de Leiria. Também o Conselho Executivo do Agrupamento de Santo Onofre, este representado pelo advogado Garcia Pereira, aguarda pelo resultado de uma providência cautelar apresentada com objectivos semelhantes.
O assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes, comentou as várias sentenças dizendo, apenas, que “o ministério vai recorrer”. "
Vão ganhar. É mais do que certo. Era uma surpresa que tal não acontecesse. Temos de acreditar na justiça: na divina e na outra.
ResponderEliminarSó imagino o dia de amanhã.
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