segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

entre o óbvio e o desconhecedor

 


 


 


Todavia, importa considerar as conclusões de Rascão[1] (2004, pág. 17) quando escreveu que “(...) praticamente todos os manuais de tecnologias de informação e das comunicações falam dos sistemas na perspectiva tecnológica e não na perspectiva da gestão, pelo que tem existido um grande confusão entre o que é a tecnologia do produto (software) e a do processo (hardware) e o produto (informação), uma vez que jamais foi feita de uma forma clara e precisa a separação entre o que suporta (a tecnologia) e o que é suportado (a informação). (...)”.







[1] Em “Sistema de Informação para as organizações”, José Rascão, Lisboa 2004, Edições Sílabo.



2 comentários:

  1. Raramente se vê o óbvio e por isso falimos, como costumas dizer.

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  2. Falência é uma situação jurídica em que uma empresa ou sociedade comercial fica impossibilitada de honrar as suas obrigações e realizar os pagamentos devidos aos seus credores, porque o valor das suas dívidas (passivo) é superior ao valor do seu patrimônio (ativo). Essa situação de incapacidade de pagamentos pela empresa devedora denomina-se, juridicamente, insolvência. Segundo o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002, art. 955), "Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor". No mesmo sentido, nos termos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973, art. 748), "Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor".
    Quando a empresa devedora tem a sua falência declarada ou decretada, através de uma decisão judicial, instaura-se o concurso de credores, ocasião em que todos os credores irão promover, coletivamente, ao mesmo tempo, a cobrança dos seus respectivos créditos, classificados conforme a ordem de preferência ou privilégio definida na lei. Assim, os credores mais privilegiados receberão primeiramente os seus créditos e, se ainda houver patrimônio na empresa devedora, serão pagos os credores subsequentes, menos privilegiados. Esse critério de pagamento tem origem no clássico princípio romano da par conditio creditorum.
    De acordo com a definição de Amaury Campinho, "falência é a insolvência da empresa comercial devedora que tem o seu patrimônio submetido a um processo de execução coletiva”.[1] Na opinião de Waldermar Ferreira, "a falência é um processo destinado a realizar o ativo, liquidar o passivo e repartir o produto entre os credores, tendo em vista os seus direitos de prioridade, anterior e legitimamente adquiridos". [2]

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