Sua Excelência estava à frente de mais uma reunião: discutia-se o prazo para a caducidade das certidões de nascimento e de óbito.
A polémica centrava-se em dois pólos: o da maioria, que favorecia a ideia de alargar o prazo de validade, e o da minoria, defendida apenas por um subordinado - por sinal, chato e teimoso - que não concebia a intenção de realizar-se pela segunda vez o acto de nascer ou de morrer.
Sua Excelência ouviu, ponderou e sentenciou: "para já, e de modo avisado, alarga-se o prazo de seis meses para um ano. As mudanças requerem progressividade e habituação".
A polémica centrava-se em dois pólos: o da maioria, que favorecia a ideia de alargar o prazo de validade, e o da minoria, defendida apenas por um subordinado - por sinal, chato e teimoso - que não concebia a intenção de realizar-se pela segunda vez o acto de nascer ou de morrer.
Sua Excelência ouviu, ponderou e sentenciou: "para já, e de modo avisado, alarga-se o prazo de seis meses para um ano. As mudanças requerem progressividade e habituação".
(1ª edição em 18 de Abril de 2008)
... mais outra pérola, carago.
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