quinta-feira, 25 de julho de 2024

Recuperação Do Tempo De Serviço (Decreto 48-B/2024)



Estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


2 comentários:

  1. O almirante Pinheiro de Azevedo, no verão 'quente' de 1975, caracterizou realisticamente o povo português, quando no Terreiro do Paço um comicio foi perturbado por petardos: "É só fumaça! O povo é sereno! O povo é sereno!".
    O ME lançou uma 'fumaça' com o DL 48B/2024 que foi atirada para o povo docente, pacificando esta classe nos próximos anos. Contudo, para os docentes entre os 50-60 anos, que é a maioria no sistema educativo, não vão ver reposto o que foi tirado desde 2005. A maioria deles com esta RTS, só aos 62 anos (em média) é que entram no 10º escalão, ficando 4-5 anos com essa remuneração, tendo um efeito residual no valor da pensão de reforma.
    Os sindicatos deviam ter defendido com mais acutilância esta faixa etária, a que sofreu mais desde 2005, exigindo uma diferenciação na RTS, propondo a colocação de cada docente no escalão correspondente ao seu tempo de serviço no imediato. Deste modo, a maioria entraria no 8º/9º escalão com 55-57 anos, usufruindo, com a mesma legitimidade, de um período de tempo no 10º escalão idêntico aos dos seus colegas no passado.
    O ME, com 2 decisões, criaria as condições para tornar a profissão atrativa:
    -implementar o ECD pré-2005 (ou idêntico ao dos Açores)
    - implementar o modelo de gestão escolar pré-2008
    Mas tudo indica que está tudo sereno no povo docente e na população com filhos, e a geração docente com formação especializada na década de 90, foi irremediavelmente prejudicada...

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