segunda-feira, 8 de setembro de 2025

Dos inquéritos na justiça e da inquestionável crise da democracia

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Há diversos ângulos de análise - e alguns, como a educação, insistentemente detalhados neste blogue - para abordar a inquestionável crise de democracia. Por exemplo, a já longa crise da justiça vai corroendo o edifício democrático - temos, inegavelmente, uma justiça lenta e ineficaz - e aguarda-se o desenvolvimento do mediaticamente silenciado caso do primeiro-ministro.


Sobre o arquivamento das averiguações preventivas a Pedro Nuno Santos (abertas em plena campanha eleitoral, a primeira no Porto, em 2024, e a segunda em Lisboa, em 2025, e imediatamente arquivadas após os actos eleitorais), uma procuradora declarou que, no Porto, "houve uma denúncia anónima, que se entendeu não ter fundamentos; as denúncias anónimas só dão lugar a inquéritos se, diz o código, tiverem factos credíveis, que consubstanciam o crime". Ponto final. O que se passou no Porto foi semelhante ao que se passou em Lisboa, até na divulgação dos actos, com prejuízo para Pedro Nuno Santos.


Portanto, só se abre um inquérito num DCIAP por determinação de uma procuradoria se houver factos credíveis que consubstanciem um crime. Quando é assim, quando se abre um inquérito num DCIAP, exige-se uma justiça célere e eficaz e uma sociedade que não feche os olhos a comprovadas falta de idoneidade para o exercício de funções públicas. É fatal para a democracia quando se soma uma justiça lenta e ineficaz a uma sociedade que fecha os olhos a faltas comprovadas de idoneidade. E repita-se: a democracia é o pior dos regimes à excepção de todos os outros e só se percebe verdadeiramente o valor da liberdade quando se a perde; e não é difícil imaginar o ambiente de medo e desconfiança quando há polícias políticas (como foi a PIDE/DGS) que abrem inquéritos por perseguição política e aprisionam com licença para torturar.


Nota: nunca fiz uma denúncia anónima, mas até compreendo quem o faz; sem ser, obviamente, com informação deliberadamente falsa. Aliás, a lei em democracia protege o denunciante anónimo: "a Lei n.º 93/2021 estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. Garante a confidencialidade da identidade do denunciante, bem como das informações que a permitam deduzir". E esta lei de 2021 é também um sinal da degradação da democracia e das suas instituições. Quando o legislador percebe que tem que criar um estatuto que proteja o denunciante anónimo, é porque há um clima de medo associado a muita autocracia, muita arbitrariedade e muito assédio profissional.

2 comentários:

  1. Há anos que denuncio que ainda não vivemos na democracia genuína (no mundo) mas autocracias mais ou menos repressivas.

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