E dei comigo a pensar num estatuto do aluno. O que vou escrever a seguir é muito a sério, foi objecto de uma atenta e demorada análise.
Proponho um estatuto sem preâmbulos e com um único artigo.
Os alunos reprovam se excederem o limite de faltas injustificadas a uma das disciplinas, ou áreas curriculares não disciplinares, que compõem o seu programa de estudos. Entende-se por limite de faltas injustificadas, o produto da multiplicação por três do número de aulas semanais em cada uma das actividades referidas. Compete aos directores de turma o estabelecimento dos critérios que consideram uma falta como justificada.
Que mal vem ao mundo em resolver as coisas assim? Algum deve haver. De certeza que há. Eu é que não estou assim de repente a ver...
ResponderEliminarSó isso dava para um ano de posts: se calhar é por isso mesmo :)
ResponderEliminarObrigado por passares e por comentares. Abraço.