O que a APEDE parece desconhecer é que o regime de cessação de contrato não sofre alterações e aquele que a lei 12/A introduz não se aplica a nenhum funcionário público em funções. Deste modo é um texto panfletário e pouco esclarecido que lança mais confusão onde ela já sobeja.
O que a APEDE parece desconhecer é que o regime de cessação de contrato não sofre alterações e aquele que a lei 12/A introduz não se aplica a nenhum funcionário público em funções. Deste modo é um texto panfletário e pouco esclarecido que lança mais confusão onde ela já sobeja.
ResponderEliminarPode ser que os colegas da APEDE leiam este teu comentário.
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