Mostrar mensagens com a etiqueta luta jurídica. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta luta jurídica. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

"Uma Instituição Que Serve Para Amansar"

Recebi por email devidamente identificado:



"Uma instituição que serve para amansar"


"Confesso que estou numa de ‘não estar para me chatear’ já que isso leva a elevados niveis de stress e fúria, degradando a saúde necessária para ter de, garantidamente, aguentar lecionar até aos 70 anos, e por isso as minhas intervenções são cada vez mais reduzidas ao minimo. Mas surgem situações que não é fácil ficar calado e por isso aqui exponho uma delas.


Não tenho qualquer ilusão que a Provedoria de Justiça é uma instituição meramente decorativa que apenas pode publicitar ou denunciar atropelos legais por parte do governo, sem contudo ter poder vinculativo para obrigar a correções. Contudo, só para justificar os impostos que são usados para custear esta instituição, às vezes apresento reclamações sabendo que as mesmas não terão qualquer efeito prático. Uma delas foi sobre as ultrapassagens de professores na carreira remuneratória e sobre a desigualdade da recuperação de tempo de serviço nos Açores e Madeira. Para não enfastiar a malta, destaco as respostas mais relevantes:


1- recuperação integral de tempo de serviços nas regiões autónomas


“(...) as diferenças entre as normas regionais e as normas continentais ainda não implicam necessariamente existência de uma ilícita discriminação em função da zona territorial na qual a profissão é exercida. De acordo com a abundante jurisprudência do Tribunal Constitucional, o princípio da igualdade, na sua nuclear dimensão de proibição do arbítrio, impede apenas aquelas distinções que não podem ser reconduzidas a uma razão atendível, assumindo-se como interdito da diferenciação sem fundamento plausível ou razoável.


(...) não está excluído que tais diferenças possam ser explicadas — na perspetiva do interesse público na suficiente cobertura da prestação de serviço educacional, atenta a realidade geográfico-populacional característica da insularidade — pelo legítimo propósito de tornar a região mais atrativa para o pessoal docente da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário.”


Traduzindo, pode ser promovida a desigualdade desde que haja fundamento plausivel ou razoável, o que dada a subjetividade absoluta destes conceitos também significa que é virtualmente impossivel demonstrar que uma norma legal promova desigualdade. Portanto, em bom jargão tuga, “oh pá, realmente pode ser uma injustiça uns receberem tudo e outros ficarem a chuchar no dedo, mas há justificação para isso, e portanto não há tratamento desigual.”


2- Ultrapassagens de professores com menos ou igual tempo de serviço


Consultando o link


Provedor de Justiça - Na defesa dos cidadãos




aparecem as seguintes apreciações:


“É sabido que os professores que ingressaram na carreira antes de 2010, beneficiaram desde logo e sem limitações da contagem do tempo de serviço acumulado,fora da carreira,no exercício de funções docentes.


A concreta existência de situações nas quais um docente com menor tempo de serviço ultrapassa outro docente com tempo de serviço maior ou igual é fruto da conjugação de diversas alterações na estrutura da carreira e da correspondente vigência dos regimes transitórios.


O novo diploma ainda terá permitido reduzir de maneira não insignificante o universo de potenciais casos de ultrapassagem, que já não ocorrerão, pelo menos, de maneira generalizada.”


Também se pode traduzir em bom jargão tuga: “é uma chatice mas é a vida. As leis foram de tal maneira aldrabadas e feitas à medida que agora não se consegue desatar o nó e portanto, aguentem lá essa chatice e continuem a vidinha que amanhã é outro dia.”


Tudo isto faz duvidar sobre a diferença entre esta (suposta) democracia e uma ditadura...


sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Greves e Analogias

 


 


 


Ouvi muitos disparates sobre a carreira dos professores nestes mais de dez anos do cíclico "arremesso a quem lecciona". É também por isso que não falo do que não sei. Mas sei que a sociedade "estimula" a cidadania activa para além de partidos e sindicatos, mas que depois os poderes formais, comunicação social incluída, não perdoam o "atrevimento" se não estiver dentro dos limites estabelecidos no século anterior. É como se a democracia fosse estática. O meu blogue fez parte de um grupo de cerca de cinco que angariou (em 2009) uma quantia importante para questões jurídicas (o tempo deu-nos razão) que sindicatos e partidos desvalorizavam. Foi significativa a confiança que os professores depositaram, por transferência bancária, na nossa idoneidade. Não deu para financiar greves, porque os professores eram 140 mil (aliás, há uma analogia com os enfermeiros: como estes são já 70 mil, talvez fosse preferível que alguém lhes dissesse que são muitos). Recordo-me da antipatia com a blogosfera e há quem se lembre de procedimentos persecutórios. Os bloggers continuam por aí, nenhum aparece nas listas das auditorias à CGD ou afins e nem sequer nos processos das ilhas Caimão e associados. E depois, é fundamental ter informação detalhada (e de todas as partes sobre circunstâncias que envolvem, por exemplo, cirurgias hospitalares) para discutir as leis democráticas que suportam a greve como direito.


images


 

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

da ILC pelo parlamento

 


 


 


Recebi, de no-reply@ar.parlamento.pt, um email com o assunto, "Atualização de estado de iniciativa", que diz assim:


 



"Exmo(a). Sr(a).
o estado da iniciativa legislativa Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória foi atualizado para:
A aguardar admissão

Para aceder aos detalhes clique aqui.


Este email foi gerado automaticamente, por favor não responda."


sexta-feira, 7 de setembro de 2018

O estado da "Iniciativa legislativa para recuperar o tempo de serviço docente"

 


 


Recebi por email devidamente identificado:


 



"Lembram-se da Iniciativa Legislativa de Cidadãos para a contagem de todo o tempo de serviço dos professores? Depois de reunir 20.839 assinaturas, foi admitida a debate como projecto-lei e recebeu o número PJL/944/XIII/3. Após a admissão, estranhamente, os proponentes foram notificados de que 3555 assinaturas foram consideradas inválidas. Para corrigir a borrada pela qual são responsáveis, os serviços da AR, magnanimamente, concederam mais 90 dias, contados a partir de 8 de Agosto. Quando o prazo terminar a 9 de Novembro, o Orçamento do Estado para 2019 estará decidido. Quem acredita no Pai Natal considera normal o estrangulamento da iniciativa na secretaria. Eu não! Parabéns aos parlamentares e aos partidos que foram poupados ao incómodo. Bela chapelada!


O apontamento é de Santana Castilho e naturalmente que faz pensar, mesmo aqueles que andam mais desatentos.


A verdade precisa de ser dita e se a ILC não é um assunto encerrado ao nível das assinaturas é por exclusiva responsabilidade da Assembleia da República e do seu gabinete informático,  que criou uma aplicação incompetente que deveria prevenir/impedir eventuais erros.


É mau demais o que aconteceu e não julguem que a equipa que está a trabalhar na ILC baixou os braços. Apesar das nuvens que pairam no ar sobre como foi atingido o valor das 3555 assinaturas (4000 para evitar outro filme) que ainda são necessárias, a verdade é que o objetivo é para atingir e depende apenas de nós.

Estamos por isso, além do formato digital que já conhecem, a recolher assinaturas em formato de papel. Todos aqueles que queiram colaborar connosco, devem enviar um email para blogcomregras@gmail.com a solicitar a morada de entrega das assinaturas que não é publicada por motivos óbvios.


Lembro que a Iniciativa Legislativa de Cidadãos é uma iniciativa de e para todos os professores e a sua assinatura pode fazer a diferença.


Por favor não abdiquem de lutar por aquilo que é nosso – 9 anos, 4 meses e 2 dias."


quinta-feira, 19 de julho de 2018

os professores e a justiça

 


 


 


É justa a iniciativa de cidadania activa que visa a recuperação do tempo de serviço. Sublinhe-se que o direito abandou a visão positivista do primado absoluto da lei para integrar uma concepção mais moderna: "um ir e vir constante entre a norma e o caso". As fontes dos juízes continuam a ser as normas, mas também a jurisprudência e a jurisprudência dogmática (ou doutrina). A quebra de contratos administrativos (por exemplo, a "eliminação" de tempo de serviço) por parte do Estado em "domínios considerados com omissão de procedimentos" (DOCP) enquadra-se nessa discussão. Há um sobreaquecimento de posições derivado a dois fenómenos: tratamento diferente do Estado nos contratos DOCP com os fortes (olhe-se para o recente Pavalorem/BPN/carros topo de gama) e alegada corrupção e degradação ética de actores fundamentais da democracia. Apesar de tudo, os promotores destas iniciativas de cidadãos mantêm a argumentação no essencial se não a deslocarem para a contenda partidária que tantas vezes prejudica a força da razão. É disto, na minha modesta opinião, que o país precisa a começar pelos actores partidários.


 


Já usei alguns argumentos noutros posts.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

"Será que o 942 é o mais incómodo?"

 


 


 


 


Contributo de Mário Silva.


 



"Tanto os sindicatos como os docentes concentraram a pressão reivindicativa na recuperação do tempo de serviço de 9 anos, 4 meses e 2 dias (942), uma atitude da mais elementar justiça. Todavia, o mais grave tem sido ignorado desde 2012, não tendo sido rejeitado veementemente nem pelos sindicatos nem pelos docentes: a aplicação do nº3 do artº37º do ECD (obtenção de vaga para acesso ao 5º e 7º escalões). Será que interessa mais ao governo manter este artigo, criando uma manobra clássica de diversão, fingindo que o 942 é que é muito grave e importante, e deste modo não atraindo a reivindicação para a questão das vagas?


A reivindicação mais importante será exigir eliminar o nº3 do artº37º, em vez da recuperação do 942? Esta recuperação poderá ajudar os professores atualmente em funções, mas não ajudará os futuros professores. Quando se reivindica, deve ser para TODOS os profissionais e não só para casos de situações especificas, deixando que outros tenham prejuízos considerados suportáveis por quem negoceia.


Fazendo um exercício de cálculo, um docente com 25 anos de serviço, com 50 anos, colocado agora no 4º escalão (quando deveria estar no 7º), se não recuperar o 942 e só progredir em 2020 para o 5º escalão (sem o impedimento de vaga), teremos:


- 2020, 52 anos, 5º escalão


- 2022, 54 anos, 6º escalão


- 2026, 58 anos, 7º escalão


-2030, 62 anos, 8º escalão


- 2034, 66 anos, 9º escalão


- 2038, 70 anos, 10º escalão


Este cálculo permite demonstrar que este professor só tem hipótese de chegar ao topo antes da idade da aposentação, se em 2020 passar diretamente para o 7º escalão em vez de para o 5º e que para docentes mais novos existe a possibilidade de chegarem ao 9º/10º escalão antes da idade da aposentação; tendo as vagas para o 5º e 7º escalões, então a MAIORIA pode ficar anos a ‘patinar’ para subir ao 5º ou ao 7º, jamais tendo hipótese de ultrapassar o 6º escalão antes da aposentação!...


Assim, a reivindicação não se pode concentrar apenas no 942: também tem de se concentrar na eliminação das vagas para subida de escalão e na idade da aposentação não ser afetada pelo fator de sustentabilidade, de modo a abranger TODOS OS CASOS."


domingo, 20 de maio de 2018

A plataforma para assinar a ILC está sem sinal

 


 


A plataforma da Assembleia da República que permite assinar a ILC está em baixo. Já lá fui algumas vezes nas últimas horas e o estado é "sem sinal". Enfim.


 



Nota: estava acessível às 00.15 com 11976 assinaturas.


domingo, 29 de abril de 2018

da justiça na carreira e nos concursos dos professores

 


 


 


É justa a iniciativa de cidadania activa que visa a recuperação do tempo de serviço, como é justa a luta em relação às regras dos concursos de Agosto de 2017 que originaram a contenda constitucional entre o Governo e o Parlamento. Sublinhe-se que o direito abandou a visão positivista do primado absoluto da lei para integrar uma concepção mais moderna: "um ir e vir constante entre a norma e o caso". As fontes dos juízes continuam a ser as normas, mas também a jurisprudência e a jurisprudência dogmática (ou doutrina). A quebra de contratos administrativos (por exemplo, a "eliminação" de tempo de serviço) por parte do Estado em "domínios considerados com omissão de procedimentos" (DOCP) enquadra-se nessa discussão. Há, obviamente, um sobreaquecimento de posições derivado a dois fenómenos: tratamento diferente do Estado nos contratos DOCP com os fortes e alegada corrupção e degradação ética de actores fundamentais da democracia. Apesar de tudo, os promotores destas importantes iniciativas (contagem de tempo de serviço e concursos justos) mantêm a argumentação no essencial e ganham força porque não a deslocam para as preferências partidárias que tantas vezes prejudicaram a força da razão. É disto, na minha modesta opinião, que o país precisa.


26483996069_d6c26afa80

segunda-feira, 9 de março de 2015

do estado de sítio nas reduções dos professores

 


 


 


 


O estado a que chegaram as reduções por idade dos professores são um bom exemplo da aplicação de legislação, salpicada por incompetência, por liberais do além troika ou da terceira via.


 


Como escrevi aqui, a lei de 2007 não está a ser aplicada. Há professores com direito a horas extraordinárias sem fim (e quanto mais o tempo passa...), há questões da mais elementar justiça de protecção da profissionalidade (os profissionais de saúde, por exemplo, não fazem urgências a partir dos 50) por resolver e há, naturalmente, contratações por fazer nas escolas (a tal geração que emigra aos milhares).


 


blogue do Arlindo Ferreira publicou uma pérola. É um power point de 2008 (julgo que de Valter Lemos) a explicar aos presidentes de Conselhos Executivos (o PS ainda estava indeciso sobre a má partidarização definitiva das escolas que foi legislada em 2009) a aplicação da lei. Quem conhece a lei e o processo considerará hilariante o esclarecimento, mas não deixará de observar que o legislador comungava da ideia que é justa e favorável aos professores.


 


Um estado de sítio protege provisoriamente o Estado e seria aconselhável que se iniciasse a aplicação da lei em todo o território.


 


Repare-se no slide de Valter Lemos.


 


capa1.png


 


 


Aliás, é essa a leitura que o demissionário director da DGAE enviou ao tribunal em 2014 e que foi recentemente contrariada pela sua substituta com a circular nº B150947745 que está contaminada pelo espírito dos eternos carentes de formação jurídica mas com a tendência vigente para a decisão de sentido único.


 


Captura de Tela 2015-03-09 às 12.05.54.png


 

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

professores contratados continuam no ponto zero?

 


 


 


 


Conheceram-se ontem os resultados do concurso extraordinário de vinculação para professores contratados e ficou patente mais uma manobra do MEC. Os professores, um em cada dez, que "entraram no quadro têm em média 14 anos de serviço a contrato" (sim, 14, leu bem) e ficou por cumprir a exigência da Comissão Europeia que ameaçou com o Tribunal de Justiça Europeu.


 


Há um conjunto de professores que têm sido incansáveis nesta justa luta e já existem processos de professores contratados a entrarem nos tribunais portugueses.


 


Os professores contratados portugueses não estão no ponto zero neste esforço por direitos elementares. Existiram avanços e espera-se que a justiça faça o seu caminho.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

da dignidade

 


 


 


 



 


 


Imagem encontrada algures na rede sem referência ao autor.


 


 


A prova de ingresso para professores contratados continua abaixo do limite mínimo e já há quem fale em guerra política.


 


Há décadas que as questões da escola pública sofrem do mesmo preconceito afastado da realidade: "as escolas são dominadas pelo Partido Comunista, pela CGTP e pelos sindicatos da Fenprof".


 


É evidente que as instituições referidas são activas e constitucionais e beneficiam do descarado arco da governação dos concorrentes. Estão no pleno exercício democrático.


 


Mas quem conhece mesmo a heróica (sim, heróica) luta dos professores portugueses na última década, reconhece que engavetá-los é apenas uma manobra fantasmagórica que começou com Mário Soares e que se foi repetindo como se o mundo não pulasse nem avançasse.