Suspeita-se que quem instituiu que um aluno que ultrapassasse o limite de faltas tinha o direito de realizar uma prova de recuperação - como se os professores e os alunos não soubessem (e concordassem com) várias coisas: o que é uma falta justificada e uma não justificada; que quem ultrapassa o limite deve reprovar ou então não havia faltas; que quem falta com justificação deve ser (como sempre foi) ajudado pelos seus professores e pelos seus colegas - deve tê-lo feito com pelo menos 40 graus Celcius de temperatura corporal.
Se alguém decidisse que as já extintas provas de recuperação deveriam ser substituídas por medidas de apoio diferenciado, só podia ter o corpo a escaldar. 42 graus Celcius seria a mais baixa das previsões para essa quente temperatura e suspeitar-se-ia da ingestão em dose diária do equivalente a um tratamento semanal, e de choque, de um qualquer químico da família "eduquês-em-estado-puro". Mas não acredito nisso: é impensável, claro.
Esta gente faz febre até à mais frígida criatura.
ResponderEliminarContinuas com visual minimal.
ResponderEliminarGosto.
Também sou fã deste desenho do blogue.
ResponderEliminarViva.
ResponderEliminarObrigado.