segunda-feira, 25 de abril de 2011

modernidade e política

 


 


 


“Como atribuir os direitos ao indivíduo enquanto tal, uma vez que o direito rege as relações entre diversos indivíduos, uma vez que a própria ideia do direito pressupõe uma comunidade ou uma sociedade já instituída? Como fundar a legitimidade política nos direitos do indivíduo, se este nunca existe como tal, se na sua existência social e política ele está sempre necessariamente ligado a outros indivíduos, a uma família, uma classe, uma profissão, uma nação?”.

 


Pierre Manent


 


do livro Política e Modernidade 
de José Bragança de Miranda

2 comentários:


  1. A propósito, citando Deleuze, autor que (segundo julgo saber) o Paulo aprecia:

    "As sociedades disciplinares têm dois pólos: a assinatura que indica o indivíduo, e o número ou a matrícula que indica a sua situação numa massa. É que as disciplinas nunca viram incompatibilidade entre as duas coisas, e é ao mesmo tempo que o poder é massificante e individuante, quer dizer: constitui em corpo aqueles sobre os quais se exerce e molda a individualidade de cada membro do corpo. Nas sociedades de controlo, pelo contrário, o essencial já não é uma assinatura nem um número, mas uma cifra: a cifra é uma palavra-passe, ao passo que as sociedades disciplinares são reguladas por palavras de ordem (tanto do ponto de vista da integração como da resistência). A linguagem numérica do controlo é feita de cifras, que marcam o acesso à informação, ou a recusa do acesso. Já não estamos perante o par massa-indivíduo. Os indivíduos tornaram-se "dividuais", e as massas, amostras, dados, mercados ou "bancos"."
    - Deleuze, Post-Scriptum sobre as Sociedades de Controlo, p. 242

    - Isabel X -

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