Podemos considerar que o processo de constituição do direito é fenomenológico e normativo. Impõe-se a interrogação: quais são os momentos dos normativos vigentes? Os especialistas responderão: direito só há um o vigente e mais nenhum.
A vigência é o modo de ser do direito e engloba duas categorias: a validade (de acordo com os valores) e a eficácia (verifica-se na prática). Para Kant, a validade sem eficácia é inoperante e a eficácia sem validade é cega.
Parece-me que estamos num Estado que deixou de ser de direito e em que a validade e a eficácia esfumam-se na espuma dos dias. Sobra o exemplo, desde logo dos promeiros dignitários do Estado. Olhamos para o momento do actual presidente da República, e para o núcleo que o acompanhou nos últimos vinte anos, e ficamos perplexos; mas mais: temos de estar preocupados, se considerarmos a agravante dos últimos primeiro-ministros exibirem uma atmosfera semelhante.
Eles comem tudo, carago.
ResponderEliminar«O mágico fez um gesto e desapareceu a fome, fez outro e desapareceu a injustiça, fez um terceiro e desapareceram as guerras.
ResponderEliminarO político fez um gesto... e desapareceu o mágico.»
(Woody Allen)
muito bom
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