Foi publicado o Decreto-Lei 137/2012 que substitui o nefasto 75/2008 sobre gestão escolar. Mantêm-se os aspectos essenciais que têm, de forma inequívoca e comprovada, dilacerado a imagem e a atmosfera organizacional das escolas públicas.
Mantém-se institucionalizada a prática que permite que as instituições públicas sejam uma espécie de quintas para os interesses mais diversos, uma vez que estamos perante um modelo concebido para uma sociedade civil forte, o que não é o caso da nossa, e que leva para dentro das escolas o pior da política partidária local.
Apesar do legislador reconhecer que a imposição dos critérios da nomeação e de eleição colegial, em detrimento do sufrágio directo e universal, são o principal constrangimento, as mudanças são tímidas e circunscrevem-se, mesmo que de forma mitigada e algo risível, aos coordenadores de departamento. Continuamos a preferir as chefias em prejuízo das lideranças fortes.
Neste sentido impressionou-me este post do Miguel Pinto que é, reconhecidamente, um blogger sensato, ponderado e rigoroso. É realmente saturante o ambiente à volta das nossas escolas.
É alterada a composição do Conselho Pedagógico, que passa ser um espaço exclusivo de professores. Não me parece que esta mudança fosse desejada ou sequer curial. Também é reconhecida a prevalência dos grupos disciplinares em relação aos departamentos curriculares. É uma espécie de primeira derrota do empowerment aplicado à gestão escolar e que tantos prejuízos lhe tem causado.
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