É interessante a notícia de hoje do Ionline sobre a o financiamento do Estado ao ensino "privado". Para além de outros aspectos, o jornal escreve que "(...)Estes contratos são celebrados com colégios que se situam em zonas onde existe oferta pública e a percentagem paga pelo Estado depende do rendimento do agregado familiar e do ciclo de escolaridade.(...)" em vez de escrever que "(...)Estes contratos são celebrados com colégios que se situam em zonas onde não existe oferta pública e a percentagem paga pelo Estado depende do rendimento do agregado familiar e do ciclo de escolaridade.(...)". Pode ser uma gralha ou uma informação desviante por parte do MEC. Ao que jugo saber, e se a lei não foi alterada, não deve existir ensino "privado" financiado pelo Estado onde existe oferta pública.
Estado subsidiou 20200 alunos de escolas privadas investindo cerca de 18 milhões
fugiu-lhes a boca para a verdade
ResponderEliminarÉ Nuno. Obrigado.
ResponderEliminarPara os de Associação a lei diz que
"Estes contratos, nos termos do art.o 14.o do Decreto-Lei n.o 553/80, de 21 de Novembro, são celebrados entre as Direcções Regionais de Educação e os EEPC situados em áreas carecidas de escolas públicas e visam assegurar a gratuitidade do ensino.
O conceito de área carecida prende-se com a não existência ou saturação de estabelecimentos de ensino público numa determinada localidade e está consagrado no ponto 2 da Portaria n.o 613/85, de 19 de Agosto."
E era minha intenção chamar a atenção para esta realidade que não é cumprida.
Paulo,
ResponderEliminarComo eu te entendo bem. Isso aí nas Caldas em termos da dicotomia do ensino em Público e em Particular mais parece o Entroncamento, tal é o fenómeno!
Um abraço.
É Nuno. Um fenómeno, realmente.
ResponderEliminarAbraço.