sexta-feira, 20 de julho de 2012

previsível

 


 


 


Quando criei a etiqueta 5 minutos no arquivo do blogue, ainda me belisquei. Mas quem lá for e estudar mais esta chicoespertice-da-traquitana-do-MEC, concluirá que os nossos factores endógenos também nos levaram à bancarrota.


 


Estamos há catorze anos a discutir se uma hora escolar tem 45 ou 50 minutos. Desta vez, e com a inacreditável conversão das horas dos professores e das disciplinas numa saloiice organizacional que se traduz em centenas de minutos (chega ao milhar para baralhar a troika), levou-me a que em 6 de Junho de 2012 escrevesse assim:


 


"(...)Já não chegavam os amontoados de escolas fora de horas (tipo guião para um 5 para a meia-noite), o aumento do número de alunos por turma, como panaceia lida nos acessos exclusivos do ministro, e a enésima matriz curricular, para termos agora uma balbúrdia à volta das horas escolares que estão, em nome de uma eufemística flexibilidade, a ser marteladas com uma aritmética que se resume ao objectivo não declarado de esmifrar o número de professores.(...)"


 


Quem está mais por dentro do assunto, já percebeu que é o caos anunciado.


 


Qualquer sistema escolar moderno e razoável tem aulas. Os professores leccionam x aulas semanais e as disciplinas curriculares têm y aulas semanais cada uma. Às escolas compete adequar o currículo nacional mínimo às suas características e fundamentar as suas decisões.


 


Quem pensa que isto gera mais despesa está alucinado; e desculpem-me a franqueza, mas está comprovada a minha impressão. O efeito aritmético das matrizes curriculares e do aumento do número de alunos por turma já implodiu: só ficou a sua capacidade devastadora que se cobrirá de ridículo em Setembro (professores com 30 alunos na sala de aula e outros a coadjuvarem, por exemplo).


 


Mas mais: deve ser exigido que esta inovação da má burocracia não resulte em mais horas lectivas para os professores e quem disser que isto é corporativo deve prová-lo.


 


Não admira, portanto, que se comece a tropeçar em problemas destes.

5 comentários:

  1. Esta é outra. Uma verdadeira confusão!

    Ainda bem que o Paulo trouxe esta pérola de volta à discussão porque penso que , no meio da confusão, o que vai acontecer é mais tempo lectivo.

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  2. No meu (mega) agrupamento, a decisão já foi divulgada: todos os docentes terão o mesmo número de tempos lectivos (de 45 minutos) que no ano que agora finda, mas acrescidos de dois tempos de apoio, para perfazer os 1100 minutos (= docentes sem redução ao abrigo do artigo 79º), os tais apoios facultativos para os alunos, que deles beneficiarão mediante proposta dos conselhos de turma e ratificação dos encarregados de educação, bem como uns minutos sobrantes acumulados semana a semana, para fazer não sei o quê, ao fim de 4 ou 5 semanas, por forma a cumpri-los. Ridículo!

    Se para muitos colegas os tempos a mais equivalerão praticamente aos anteriores tempos de ocupação de alunos (TOA), para aqueles que desempenham cargos (coordenação de departamento, coordenação pedagógica dos directores de turma, etc.) e têm direito a tempos não lectivos para o respectivo desempenho, o horário total no estabelecimento (lectivo e não lectivo) será superior, na medida em que não estão dispensados de leccionar os apoios (para cumprir os minutos lectivos a que estão obrigados), nem os minutos acumulados ao fim de umas semanas, e não terão componente não lectiva suficiente para a redução a que têm direito pelo exercício dos cargos.

    Eu sei que muitos colegas desvalorizam o papel/a importância de muitos destes cargos, porque nem sequer se revêem nos colegas que os desempenham, muito por culpa da forma como os mesmos foram ocupados, por nomeação, ao abrigo do desastroso modelo de gestão existente. Mas as generalizações são sempre injustas.
    No meu agrupamento (agora agregado), a directora (que doravante será apenas vogal de uma CAP) tentou incutir maior democraticidade a todas as estruturas intermédias e pôs a indigitação dos seus responsáveis à votação dos respectivos conselhos de docentes, aceitando o seu veredicto ao nomear os eleitos pelos pares para esses cargos. Muitos destes colegas, repito: eleitos pelos seus pares, possuem pouca redução ao abrigo do artigo 79º, claramente insuficiente para o número de horas previstas para o seu desempenho (considerando o número de docentes que coordenam, por exemplo), tendo ficado sem TOA no passado como compensação. Agora, com as exigências impostas, não poderão beneficiar da componente não lectiva a que têm direito pelo exercício dos cargos, ou então excederão o seu horário total na escola. O mesmo acontecerá com outros colegas que desempenhem cargos cumulativamente: directores de turma, de instalações, representantes de grupo, etc.
    Conclusão: poucos serão os docentes que terão o mesmo número de tempos semanais na escola, lectivos e não lectivos, tendo esta sido uma artimanha traiçoeira para aumentar o seu horário laboral, claro!

    Assim sendo, estou convencida (ou melhor, vencida!) que a concurso irão horários completos de 1100 minutos, divididos por tempos de 45 minutos (24) ou por 50 minutos (22), consoante as opções das escolas. Aliás, para o "rigor" que preconizam, o que devia ir a concurso era mesmo horários em minutos: 1100 minutos, 900 minutos e por aí fora.
    Também me pergunto o que será um tempo de falta ao abrigo do artigo 102º, por exemplo, para determinação do número de tempos possível por dia.
    Isto tudo já não é ridículo, isto é surreal!

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  3. "..bem como uns minutos sobrantes acumulados semana a semana, para fazer não sei o quê, ao fim de 4 ou 5 semanas, por forma a cumpri-los. Ridículo!"

    Parece que sim. Ouvi numa reunião da escola. Uma graça!

    "Também me pergunto o que será um tempo de falta ao abrigo do artigo 102º, por exemplo, para determinação do número de tempos possível por dia."

    Bem questionado. Se em situações anteriores já havia algumas dúvidas, imagine-se agora. Outra graça!

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