Não concordo que sejam os contribuintes a pagarem os 12000 euros de indemnização no "caso Charrua".
Não se trata de um acidente sem responsáveis, nem sequer se pode considerar que a falha humana foi em serviço pela causa pública ou coisa do género. Se os tribunais apuraram que há motivos para indemnização por se tratar de perseguição política, os perseguidores é que devem pagar a multa. Caso os condenados estejam descapitalizados, podem sempre fazer serviço cívico e terem como condição comerem esparguete ao almoço e ao jantar durante um ano e escreverem "coitadinhos" 1000 vezes ao dia.
Nem mais. Foi uma atitude inacitavel,mas todos sabemos quem a tomou "em nome do Estado".
ResponderEliminarSubscrevo (quase) inteiramente, Paulo.
ResponderEliminarApenas discordo das alternativas propostas em caso de descapitalização do(s) condenado(s). Deveriam leccionar quatro horas por dia, durante um ano, a disciplina de FC a turmas com 30 vândalos em escolas degradadas.
O mais caricato disto é que o próprio indemnizado acaba por contribuir para a sua própria indemnização...
E se um dia alguém quiser apresentar uma queixa
contra um desses directorzinhos de escola ou de hospital/centro de saúde com tendências mais persecutórias, arriscar-nos-emos todos a ter de contribuir para o pagamento das penas em caso de condenação?
Vá lá, privatizem as culpas quando resultem de actos mais ou menos deliberados individuais ou de pequenos grupos e que intentem contra a integridade dos cidadãos. Até porque também é bom para as finanças públicas...
Grande 2013, Prof. Paulo Prudêncio.
ResponderEliminarConcordo Carlos :)
ResponderEliminarObrigado Joana. Igualmente.
É bom fazer exercícios de memória, Donatien.
ResponderEliminarOlhó carago! Quem deveria pagar era a estropícia margarida moreira! Ele há cada uma!
ResponderEliminarO que diria o Fausto se ainda andasse por aqui :)
ResponderEliminarO visado bem tentou que assim fosse, a julgar pela notícia do jornal, mas, pelos vistos, não conseguiu...
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