Tribunal negou recurso no caso das escolas de Santo Onofre
"(...)Defenderam aqueles, também nos termos da nova legislação, que tinham o direito de completarem os mandatos (de três anos) para que haviam sido eleitos. E, através da apresentação de providências cautelares, conseguiram que os tribunais suspendessem a eficácia dos actos que conduziram à escolha dos novos directores, recuperando ou mantendo, pelo menos até ao julgamento das acções principais, os seus cargos.
O caso de Santo Onofre, no entanto, tem particularidades, que levaram, até, a que se tornasse um símbolo da contestação à lei. Ali, os professores recusaram-se, desde o início, a apresentar lista para o Conselho Geral Transitório que, nos termos da actual legislação, deveria escolher o director. Uma posição a que o ME reagiu destituindo o CE (que estava a um ano de completar o mandato) e substituindo-o por uma Comissão Administrativa Provisória. Esta decisão chegou a dar origem a uma manifestação de protesto em que participaram presidentes de conselhos executivos, professores de outras escolas e personalidades públicas.(...)"
O Público faz, como é habitual, uma notícia muito informada sobre o assunto. Deve ser lida na totalidade. Retirei o que me pareceu mais relevante e os bolds são meus.
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