terça-feira, 7 de outubro de 2014

o mec quis implodir a escola pública?

 


 


 


Há duas teorias para o caos nos concursos: incompetência política e técnica ou intenção deliberada de descredibilizar a escola pública. Os erros são de palmatória, compreende-se a perplexidade e, por isso, as  possiblidades resumem-se às enunciadas.


 


Há atenuantes. Os concursos nas TEIP já eram injustos e com os contratos de autonomia havia que dar algum "poder" às escolas; ainda por cima, houve um aumento exponencial das escolas e agrupamentos que assinaram a papelada.


 


A questão deve colocar-se de outra forma e podemos usar a dialéctica para satisfazermos os que encontram no marxismo a causa primeira


 


Existem duas categorias em contradição: os candidatos e os contratantes, mesmo os que rubricaram a substância formada de matérias vegetais ou de trapos reduzidos a massa (vulgarmente conhecida como papel). Um bom princípio será não se sobrevalorizar qualquer das categorias da lógica Hegeliana com o objectivo de ultrapassar o conflito.


 


Havendo horários a concurso por escola ou agrupamento e por grupo de recrutamento, é mais civilizado, mais ainda com os meios ao dispor, que o concurso seja linear, por lista graduada e centralizado. Não há atrasos e reduzem-se ao mínimo as possíveis injustiças. Até os candidatos concordarão com o princípio.


 


Se, pelo contrário e como há décadas se sabe, se realiza um concurso independente para cada horário, sobrevaloriza-se a categoria contratante, cria-se o inferno para os candidatos, não se garante nada de especial e acontece o caos em curso.


 


A intenção deliberada de descredibilizar a escola pública é uma hipótese a considerar. O Governo já comprovou a tendência para beneficiar os "privados" encostados ao Estado (apenas o caso GPS abanou a sofreguidão) e Crato e Casanova são insuspeitos de não defenderem com afinco essa via para chegar ao orçamento do Estado, mesmo que o façam com base na ideologia.


 


A questão fundamental é outra: devem existir excepções de contratação à lista graduada? Claro que sim. Para novas disciplinas ou cursos, para a recondução num apoio muito bem sucedido a um aluno com necessidades educativas especiais e para outras situações em que a recondução bem fundamentada seja óbvia.


 

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