Sou quase totalmente cliente do Serviço Nacional de Saúde; só os dentistas e uns exames de diagnóstico escapam. Não tenho razão de queixa e a saúde também tem sido simpática. Mas com a segunda rodada da gripe, e com a informação que vamos tendo, dá para perceber o efeito dos ultraliberais. É impressionante. Para além do mais mediatizado que merecia um "chega" a um ministro sinistro, impressiona que alguém com ADSE pague mais numa consulta à médica de família (que tem apenas alguns meios de diagnóstico) do que no privado concorrente: e, ao que me dizem, sai de lá com os exames possíveis e impossíveis e a ADSE pagará o que fizer falta. O que a ADSE não paga ao doente é os três primeiros dias de baixa médica: são sem vencimento: o desgraçado do doente vai infectar os outros e desfalece gradualmente ou é convidado a ficar por casa não vá a doença regressar e a contagem do vencimento recomeçar do zero. Muito maquiavélico, tudo isto.
Votos de melhoras, Paulo. Extensivos à Céu.
ResponderEliminarOlha que quanto ao desconto nos vencimentos dos três primeiros dias de atestado, recebi outro dia um mail a informar de que os mesmos podiam ser descontados nas férias, desde que se fizesse uma qualquer diligência nesse sentido (algum requerimento com certeza e que fosse sem prejuízo do gozo de uma determinado número de dias de férias anuais.
Tens que ver isso!
Beijinho
Isabel X
"só os dentistas e uns exames de diagnóstico escapam." E como poderia ser de outro modo? Há dentistas no Serviço Nacional de saúde? ;)
ResponderEliminarObrigado Isabel. Temos essa informação. Até é bem reveladora da mentalidade vigente: os funcionários públicos são uns preguiçosos que inventam doenças para terem férias. Abraço.
ResponderEliminarExacto :) e uma série de exames de diagnóstico. Está tudo pensado.
ResponderEliminarSem dúvida, Paulo, que essa interpretação está implícita na possibilidade por mim invocada. Mas não visa exclusivamente os funcionários públicos. Pelo contrário, a decisão de descontar o os três primeiros dias de atestado no salário, foi tomada para igualar os funcionários públicos ao regime vigente no setor privado.
ResponderEliminarIsabel X
Consultei apenas a lei aplicada aos professores, mas não me surpreende. Obrigado.
ResponderEliminarUsar férias para justificar doença é um atentado a um direito humano básico e essa possibilidade juridica não invalida a monumental estupidez e desumanidade da perda total de salário devido a doença.
ResponderEliminarSubscrevo mesmo. Inacreditável.
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