quinta-feira, 10 de maio de 2018

"na educação é permitida a ultrapassagem pela direita"

 


 


 


Contributo de Mário Silva.


 



"Na educação é permitida a ultrapassagem pela direita.


Durante anos, a indecência dos vários governos obrigou muitos profs a trabalhar sob regime de contrato a prazo quando a legislação obrigava a integrar no quadro. Em 2017, foi feito um concurso extraordinário para integrar legitimamente esses profs, mas com a resolução de uma ilegalidade criou-se uma injustiça para os profs do quadro (de carreira). A portaria n.º 119/2018 publicada no dia 04/05 (na sequência do parecer jurídico da PGR) vem permitir a contagem integral do tempo de serviço prestado por esses profs, mesmo durante os anos de ‘congelamento’. Desde que os docentes cumpram os requisitos exigidos (ter um número de horas de frequência, com aproveitamento, de formação, cumprido o requisito de observação de aulas quando aplicável e cumprido o requisito de obtenção de vaga, quando aplicável), são colocados no escalão correspondente aos anos de serviço que possuem. Para ilustrar, um prof do quadro com 25 anos de serviço que agora está colocado no 4º escalão, quando progredir será para o 5º escalão, quando devia ser para o 7º escalão; um prof. vinculado, cumprindo os requisitos, vai diretamente para o escalão correspondente aos anos de serviço que possui; o errado é o governo SÓ FAZER ESSA CONTAGEM INTEGRAL para os profs vinculados extraordinariamente.


Parece que os sindicatos aceitam esta injustiça em prol da resolução de uma estupidez legislativa iniciada em 2007, uma espécie de aceitação de danos colaterais, que é ignóbil para quem é a vítima


“- A presente portaria define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira.


- Aos docentes que (…) devam ser reposicionados para além do 2.º escalão aplicam-se sucessivamente as seguintes regras:


a) São reposicionados provisoriamente no 2.º escalão da carreira para o efeito do cumprimento do requisito da observação de aulas;


b) Após o cumprimento da regra anterior, e voltando a contabilizar -se o tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira, se este permitir o reposicionamento para além do 4.º escalão, os docentes são reposicionados provisoriamente neste escalão para os seguintes efeitos:


i) Cumprimento do requisito de observação de aulas;


ii) Obtenção de vaga para o 5.º escalão, caso não estejam dispensados da mesma, nos termos do n.º 4 do artigo 37.º do ECD;


c) Cumpridos os requisitos exigidos na alínea anterior, se a contabilização do tempo de serviço que o docente ainda detém permitir o reposicionamento para além do 6.º escalão, os docentes são reposicionados provisoriamente neste escalão para o efeito do cumprimento do requisito de obtenção de vaga para o 7.º escalão”.


23 comentários:

  1. Telefonei para a DGAE e esclareceram-me que o tempo de serviço prestado durante o congelamento não é contabilizado para os docentes vinculados extraordinariamente!!

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  2. Antes de publicar algo deverá ser cuidadoso na veracidade do que escreve. Tudo o que está no texto é flso - o período de congelamento não conta para ninguém, nem a portaria abarca esse período. Enfim a inveja cega!!!!!!

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  3. Enfim. É mais um sinal da óbvia injustiça da não recuperação de todo o tempo de serviço.

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  4. Maria: não foi o Mário Silva quem publicou. Quem o fez fui eu. O Mário Silva contribui muitas vezes para o blogue e envia os contributos por email. O texto é dele mas a publicação é minha. Ele já veio esclarecer. Julgo que nunca é boa altura para os professores se dividirem. Aliás, a recuperação do tempo de serviço deve ser para todos e foi isso que li no texto: recuperação do tempo de serviço para todos. Afinal, não é isso que está previsto: todos perdem esses anos e é injusto.

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  5. Continuo a não perceber o que dizem- Os 9 anos e 4 meses não entram no reposicionamento e o professor à luz da portaria fica com o tempo de serviço apenas até ao momento dos congelamentos para efeitos de progressão.
    Eu tenho 25 anos ( 9 dos quais congelados) de serviço para reposicionamento e se cumprir todos os requisitos da portaria pois existem paragens pelo meio para as aulas assistidas e irei no máximo para o 4 e se tudo correr bem!!!!!

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  6. Leiam a portaria e digam em que artigo é mencionado que o tempo entre 2001 e 2017 não é contado....!
    A letra da lei é explicita: pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira. Se, por hipótese, entrou na carreira em 2017, todo o tempo antes (incluindo o tempo do 'congelamento') é contabilizado. Parece que não leram a transcrição: "voltando a contabilizar-se o tempo de serviço prestado antes do ingresso na carreira, se este permitir o reposicionamento para além do 4.º escalão". Não há interpretação dúbia: o nº de anos antes da integração é contabilizado, mesmo aqueles que estão no 'congelamento', e permite ao docente ser reposicionado no escalão correspondente aos anos de serviço. Se o ME irá usar uma opção gestionária como fez no concurso de agosto de 2017, para impedir a aplicação da lei, isso é o habitual para contornar a porcaria que fazem mas não o que está na portaria. Leiam o parecer da PGR, que também indica essa contagem; e mais uma vez, ESSA CONTAGEM É LEGITIMA.
    O que refiro como INDIGNO é o governo NÃO CONTABILIZAR O MESMO PARA QUEM JÁ ESTAVA NA CARREIRA.
    Portanto, acabe-se lá com o estrebuchar quando se denunciam injustiças do ME, porque não se está a exigir que se retire o que é legitimo e de direito mas somente que essa legitimidade seja universal.

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  7. cegueira é em quem só vê inveja numa análise critica...

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  8. E este artigo reforça a análise feita:
    Artigo 5.º
    Norma transitória
    1 — Os docentes que tenham de realizar o requisito de
    observação de aulas no presente ano civil e não o tenham
    requerido até ao dia 15 de dezembro de 2017, podem fazê-
    -lo no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor
    da presente portaria.

    É dada a possibilidade de cumprir o requisito ainda este ano para contabilizar o tempo que possui.

    E o preâmbulo é explicito:
    "Atendendo a que há que promover o reposicionamento
    dos docentes que ingressaram entre 2011 e 2017".

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  9. foi lido, estudado e analisado com várias opiniões de outros profs.
    a interpretação da letra da portaria foi consensual: não há nenhuma referência ao impedimento da contagem entre 2011 e 2017.

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  10. No final veremos quem interpreta bem e quem não interpreta a portaria...
    Quem se enquadra na portaria não vê esse entendimento, nem os sindicatos, nem ninguém com bom senso leva a questão para o período do congelamento. O ME não anda a dormir...
    O que diz seria muito bom para os ditos " extraordinários" mas infelizmente não é.

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  11. Como se tem muitos anos de serviço antes do congelamento equivale que na passagem do 2 e do 4 escalão tenham de recuperar ou fazer aulas observadas, mas respeitam a cerca de 10 e 15 anos de serviço tidos antes do inicio do período congelado. Não confunda mais.
    De explicito o preâmbulo nada tem . Coloque-se na situação destes professores e que a portaria não discrimina ninguém.

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  12. Olhe que não e retenha a informação trocada, verá que tenho razão. Estou como o outro raramente me engano.
    Sei do que estou a falar e o artigo é falso. Existem professores com 15 e mais anos antes do congelamento e a portaria só reporta a esses 15 anos e ponto, depois esperemos que a iniciativa legislativa se aplique a todos, e aos da portaria também que a estão a assinar e a publicitar, pois queremos tb os 9 anos e 4 meses.

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  13. E repito: Enfim. É mais um sinal da óbvia injustiça da não recuperação de todo o tempo de serviço. E a recuperação terá de ser para todos.

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  14. Eu retirava o artigo q esta a confundir os professores e € falso. Ate q os professores da pirtaria estao muoto ativos a assinar a iniciativa legislativa e sao promotores e divulgadirws dela e nao percebem as ultrapassagens pela direita. Os professores da portaria sao os q mais sentiram as injusticas do me e esta so veio resolver uma parte.
    Este artigo veio cair mal- veja no facebook a indignacao.... Aviso q o com regrad retirou o post

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  15. O artigo é do Mário Silva. Aqui não se faz censura. Não publico tudo o que me enviam. Li, pareceu-me importante e a proposta para a apagar será dele. Acompanho menos o facebook e penso que a discussão é sempre importante. Os colegas da portaria têm contado com a minha total colaboração e podem sempre dizer de sua justiça.

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  16. Desisto. Não aceito notícias completamente falsas.
    Desconhecimento, falta de rigor e falta seriedade. Deve se escrever sobre o q se domina e não foi o caso.
    Lamento o teor do artigo.
    A situação dos professores é complexa e não se pode tomar o tido pelas partes sob pena de se cometerem erros grosseiros de análise.

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  17. Compreendo. Vamos aguardar pelo Mário Silva. Todavia, os seus comentários já iniciam o contraditório. Achava justo apagar um contributo cada vez que alguém comenta a dizer que o contributo está errado e que se deve apagar mesmo que o autor continue a argumentar?

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  18. Ninguém indicou qual o artigo da portaria que explicita que não é contabilizado o tempo entre 2011-2017. Apenas dizem que é falso...e eu digo que é verdade...e agora?...porque é que a argumentação simplista do 'é falso' é vinculativa em relação ao 'é verdadeiro'?
    Quando demonstrarem que o diploma legal afirma explicitamente que o tempo não é contabilizado, então fica evidenciado o erro e será corrigido. Até lá, não basta sentirem incómodo, que não deveria existir, porque felizmente há beneficio e não prejuízo.

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  19. Paulo, obviamente que tem toda a liberdade de retirar o post; jamais faria qualquer comentário sobre essa decisão e não mudaria a minha atitude por causa disso. Quando envio material é simplesmente para inspirar ou ajudar o admin do blog a refletir sobre determinados temas. Nunca pedi e jamais pedirei para publicar seja o que for, porque não desejo influenciar a decisão individual do autor do blog, que publica apenas se considerar pertinente ou interessante, de forma totalmente livre e consciente.

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  20. Francamente Mário. O blogue tem 14 anos e tem sido sempre essa a atitude com os diversos contributos. Agradeço muito os contributos e o critério de publicação é meu; obviamente. Não há qualquer equívoco.

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  21. Nem mais. Vamos aguardar pelo contraditório.

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