segunda-feira, 28 de março de 2022

Dos Excessos


 


Primeira edição em 26 de Junho de 2011.


Se há quem se queixe da ausência de debate ideológico, o sistema escolar em Portugal não o pode fazer. Os tempos recentes têm sido preenchidos pela discussão ideológica à volta das correntes da pedagogia. Como já escrevi várias vezes, tenho a impressão que a opção por qualquer das correntes fica à porta das salas de aula. Afirmo a sua importância na formação dos professores, na didáctica do ensino e na utilização dos diversos estilos. Mas remeto para a personalidade de cada professor a intemporalidade na forma de gerir grupos de pessoas e de a associar aos estilos de ensino


As correntes magistercentristas (professor rei) são as mais criticadas por terem uma conotação com os extremos totalitários. A revolução francesa deu início ao direito do aluno e provocou uma série de novas correntes, que se afirmaram no construtivismo, nas chamadas pedagogias modernas e não directivas. Com o tempo, e com o avanço ideológico, as primeiras foram arrumadas no não democrático e as segundas na promoção da igualdade de oportunidades.


Só que, tudo isso e repito, foi ficando à porta das salas de aula e ainda bem. O aluno como um igual, e não como o outro que tem de aprender, nunca passou do debate ideológico e do lugar do politicamente correcto. Pior: construíram-se máquinas de má burocracia que se destinaram a advogar o aluno réu perante o professor juíz e asfixiaram-se a liberdade de ensinar e, por muito inesperado que possa parecer, a igualdade de oportunidades para aprender. O caderno de encargos da escola tornou-se insuportável. Infantilizou-se o clima relacional fora das salas de aula e dificultou-se a afirmação do saber no seu interior.


Parece-me que é isto que custa perceber a quem se bate pela manutenção da ideia do aluno como um igual herdada da revolução francesa e que acusa de sei-lá-o-quê quem o questiona.


A questão chave parece-me de simples formulação. Dentro da sala de aula todos os estilos de ensino são válidos. O que estará sempre em causa é a personalidade de quem os usa, a disciplina que é leccionada e a intencionalidade didáctica pretendida.

2 comentários:

  1. Rui Manuel Fernandes Ferreira28 de março de 2022 às 21:13

    A alínea c) do n.º 2, artigo 5.º do ECD estabelece como um direito do professor, entre outros, o direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor. Ora, é ilegal escolher pelo professor. É um direito seu.
    “Se a lei está bem feita, o método está lá” (José Gil). Limitar a ação do professor a um ou dois métodos de ensino, para além de ser ilegal, é não entender a metodologia que lhe está subjacente. Independentemente da corrente teórica, Muska Mosston, por exemplo, o uso do método de ensino está dependente de circunstâncias de vária ordem, a exemplo, o grau de maturidade afetiva, emocional e social dos alunos, o seu nível de conhecimento sobre o assunto em apreço, a natureza dos conteúdos, a função didática da aula.
    A discussão, que a cada passo surge sobre os métodos de ensino mais ativos para o aluno, provém de sujeitos que ignoram esta temática em todas as suas dimensões, ampliando somente as vantagens do método ativo, que é verdadeiro. Ignoram as desvantagens desse mesmo método, ignoram as vantagens dos outros métodos e, ainda mais crítico, ignoram os requisitos que se encontram subjacentes à escolha adequada naquele dado momento e para aquela população alvo. Pacheco Pereira denomina o conhecimento desta gente como “superficial”. É preciso ler muito, aplicar muito, estudar muito para se saber razoavelmente.

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  2. Muito bom este comentário, Rui. Obrigado. Concordo.

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