domingo, 25 de outubro de 2009

uma hermenêutica do caso de santo onofre

 



Foi daqui. 


 


 


 


 


Várias pessoas manifestaram-me a sua perplexidade com o facto de Santo Onofre ter sido quase caso único na recusa da previdência cautelar - e digo quase, porque recebi um comentário no blogue que informa que o Tribunal Central Administrativo Sul revogou a previdência que outro tribunal tinha aceite num dos casos de Leiria -. Não são poucos os que se remetem para uma qualquer teoria da conspiração. Não sabemos e provavelmente nunca haveremos de saber se foi isso que aconteceu. O que temos é de aceitar a decisão do tribunal não só como boa mas também como possível.


 


Mas com a velocidade com que se legisla, e nisso o quase "extinto" ME foi imbatível, e com a consequente falta de qualidade das leis é natural que os destinatários do direito se interroguem com a sua vigência. Faz tempo que o direito tem vindo a abandonar a visão positivista do primado absoluto da lei para integrar uma concepção mais moderna que se pode designar por um "ir e vir constante entre a norma e o caso".


 


Neste sentido, as fontes que socorrem a capacidade de decisão dos juízes continuam as ser as normas jurídicas mas também a jurisprudência e a jurisprudência dogmática (ou doutrina). Ou seja, para além das normas deve considerar-se cada caso em si e também a ciência jurídica produzida pelos jurisconsultos.  Se para o caso de Santo Onofre a norma estava, e está, pejada de lacunas, a jurisprudência era favorável às pretensões do CE (Conselho Executivo) destituído e a doutrina também - ao que sei, apenas Garcia Pereira produziu pareceres que até foram favoráveis aos protestantes e que foi por isso que o conhecido advogado julgou pouco ético ser ele próprio a patrocinar o referido CE -.


 


Quem conhece bem o contexto sabe que a substituição do CE por uma CAP (Comissão Administrativa Provisória) foi extremamente nefasta para a gestão daquele grupo de escolas e que contrariou o teor das sentenças produzidas pelos juízes.


 


Perante o exposto, como é que não se quer que restem dúvidas no espírito dos destinatários da justiça? Neste e noutros casos. Percebe-se a necessidade de adequar e tornar eficaz o quadro jurídico indo para além da norma, mas também se reconhece que quando o legislador é apressado e tem pouca qualidade é o estado de direito que fica em causa.

14 comentários:

  1. Um professor resistente19 de outubro de 2009 às 22:10

    "mas também se reconhece que quando o legislador é apressado e tem pouca qualidade é o estado de direito que fica em causa." e outras coisas mais. Excelente texto Paulo.

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  2. Certeiro e bem escrito para não variar.

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  3. "Carlos Cruz nem sabe quão está perto da verdade quando afirma que o acusaram para tapar coisas mais graves. Corrijo, sabe porque sabe que não cometeu aqueles crimes. Houve também jornalistas que esconderam contradições para o manter mais tempo preso. Há jornalistas que sabem toda a verdade sobre o caso e quem estão a defender. Direi apenas que estão a defender a classe judicial que, essa sim, tem muito a ver com o caso. Não esperem julgamentos limpos. Esperem uma grande vergonha para a justiça. "

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  4. Paulo

    Desejo que a acção principal tenha melhor sorte!

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  5. "Teoria da conspiração é um termo usado para referir qualquer teoria que explica um evento histórico ou actual como sendo resultado de um plano secreto levado a efeito geralmente por conspiradores maquiavélicos e poderosos,[1] tais como uma "sociedade secreta" ou "governo sombra".[2]
    As teorias da conspiração são muitas vezes vistas com cepticismo e por vezes ridicularizadas, uma vez que raramente são apoiadas por alguma evidência conclusiva, contrastando com a análise institucional, cujo foco é o comportamento colectivo das pessoas em instituições conhecidas do público, tal como é descrito em materiais académicos e relatos dos média mainstream, de modo a explicar eventos históricos ou actuais, ao invés de associações secretas de indivíduos.[2][3] Por este motivo, o termo é muitas vezes usado de forma depreciativa, na tentativa de caracterizar uma dada crença como bizarra e falsa, cujo apoiante é considerado um excêntrico, ou um grupo de lunáticos. Tal caracterização é muitas vezes objecto de disputa, por serem possivelmente injustas e inexactas .[4]
    No final do século XX e inícios do XXI, as teorias da conspiração tornaram-se um lugar comum nos meios de comunicação, o que contribuiu para o conspiracionismo emergente enquanto fenómeno cultural. Acreditar em teorias da conspiração tornou-se, assim, num tema de interesse para sociólogos, psicólogos e especialistas em folclore.[5]"

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  6. O Nobel da Paz tem características diferentes dos restantes prémios atribuídos pela Academia Sueca. Desde logo, é atribuído em Oslo por um comité independente norueguês, laureando alguém ou alguma entidade que se distingue pela capacidade de resolver diplomaticamente diversos problemas, independentemente de ficarem concluídos ou não. Foi assim com Jimmy Carter, é agora assim com Barack Obama. Porque privilegia o diálogo e o bom senso entre os povos, porque ele próprio é o resultado da esperança e do sonho: ter sido o primeiro presidente afro-americano da história dos EUA. Um exemplo do idealismo norte-americano, ainda hoje cobiçado, abraçando causas como os Direitos Humanos e trabalhando internamente para um plano de reforma do sistema de saúde. Com Obama, voltaram as preocupações com o meio ambiente, com o desarmamento nuclear, com a desmobilização do Iraque e com a possibilidade do fim do embargo a Cuba. Apressou-se a condenar o golpe de Estado nas Honduras e a normalizar as relações institucionais com a Rússia, não esquecendo a tentativa de cativar o mundo árabe ao admitir a criação do Estado da Palestina , fundamental para a paz no Médio Oriente.

    Negar isto, em menos de nove meses, é cair no discurso dos conservadores norte-americanos e de parte da esquerda europeia, recheada de tiques estalinistas.

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  7. Estamos mesmo a precisa de hermes para interpretar a vontade dos deuses, uma vez que a dos homens é indecifrável. Bom texto.

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  8. Muito bom este texto.

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  9. A primeira jurista que avaliou o caso parece que tinha razão mas não deixo de acreditar no desfecho desejável quanto à acção principal.

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  10. Digo antes outra coisa: brilhante pelo que diz e na maneira como o faz. Não conhecia os blogs de professores. Ontem, vi num jornal uma referência a este blog e vim cá. Para ser verdadeiro, mudei a ideia feita que me fizeram sobre estes professores. Felicidades e parabéns.

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  11. Não percam a esperança. Merecem a sorte.

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