O desrespeito com que alguns decisores, que em muitos casos não prestaram sequer provas públicas que se reconheçam, trataram os professores da escolas públicas do ensino não superior, que na maioria dos casos prestaram contas publicas em processos de longa duração até contratualizarem a sua situação profissional com o Estado, vai-se evidenciando de forma que reafirma a justeza dos nossos argumentos.
O processo (sim, o processo com a mais legítima conotação kafkiana) dos professores titulares foi um exemplo maior. Desde os critérios do concurso que se circunscreveram a uma epifania encontrada num momento propício aos achamentos, até às questões da carreira referidas na notícia, há um rol de injustiças nas colocações de professores titulares que seriam consideradas "impossíveis" há menos de uma década. Aliás, a saga dos concursos nos tempos dos Governos de Durão Barroso e de Santana Lopes iniciou um processo de atropelos que arrepiou quem se norteia pelo mais elementar sentido de estado.
Existem professores titulares que nos concursos seguintes não se puderam candidatar a vagas do quadro que lhes interessavam, mas que eram classificadas como destinadas a não titulares, e que as viram ocupadas "definitivamente" por professores menos graduados. O processo que definiu as necessidades dos quadros das escolas foi terraplenado pouco depois e o provimento dos titulares deixou, justamente, de existir. É, também inequivocamente, um Estado em estado de sítio legislativo e de direitos.
Provedor de Justiça pede inconstitucionalidade de uma das normas do Estatuto da Carreira Docente
O Provedor de Justiça requereu a inconstitucionalidade de um dos artigos do Estatuto da Carreira Docente por considerar que uma parte dos cerca de 30 mil antigos professores titulares acabou por ser ultrapassada por docentes com menos tempo de serviço.
O Decreto.lei n.º 75/2010 de 23 de Junho no seu artigo 8.º (regime especial de reposicionamento indiciário) diz: “Os docentes que, à data de entrada em vigor do presente dec-lei, estejam independentemente da categoria, posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de 6 para efeitos de progressão na carreira, são reposicionados no índice 299”.
ResponderEliminarFace ao exposto não entendo porque é que o Provedor de Justiça ao elaborar a sua exposição ao Tribunal Constitucional se refere apenas «aos docentes que, à entrada em vigor deste diploma, detinham a categoria de professor titular». Então e os outros???
Eu nunca fui titular e fui ultrapassada por muitos que também nunca o foram. Estou no 245 desde 2002. Em 2005 não passei para o correspondente ao 299 por uns míseros 3 dias, pois congelaram-me. Em 2007 voltei a não passar porque alteraram as regras e faltou - me um mês. Em Fevereiro de 2011 era a próxima esperança que foi de novo gorada com o recongelamento. Fiz sempre tudo o que era exigido ações de formação, relatórios de auto avaliação… que mais é preciso, para passar? Ser ex –titular? Quem mais já está há dez anos no mesmo índice? Haja paciência!
Subscrevo Leonilda.
ResponderEliminarSó hoje tive oportunidade de me inteirar dos desenvolvimentos no processo. Estou na mesma situação da colega. Nunca fui titular, mas iria progredir ao 299 em janeiro de 2011, depois de ser ultrapassado por quem estava atrás de mim. Na época, "esperneei", com revolta. Fui um dos que fez a exposição ao Provedor, depois de a fazer à DREN, e aos grupos parlamentares. Perdi completamente a ilusão da reposição da justiça e desliguei, pelo que estas notícias passaram despercebidas.
ResponderEliminarSerá que há motivos para acalentar esperança?
Pois ,neste momento não sei que lhe diga.
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