A Fenprof anuncia uma queixa contra Nuno Crato na Procuradoria-Geral da República por causa do desrespeito pelo lei negocial. Para além das questões referidas na notícia, ficam por esgrimir os cortes a eito verificados no ano passado e que se mantêm intocáveis. Se já até o SE Rosalino anuncia que se pode equacionar a passagem dos horários das administrações públicas novamente para as 35 horas passado o estado de emergência, espera-se que os aumentos no número de alunos por turma e nos horários dos professores regressem a um estado de alguma sanidade. Numa primeira fase, cada escola ou agrupamento poderá adaptar-se aos recursos que tem para paulatinamente recuperar a prevalência do ensino. É bom que se sublinhe que não existe neste regresso aumento de despesa (preferia usar investimento, mas enfim) e que se entenda de uma vez por todas que a mobilidade especial em curso representa uma migalhinha orçamental e um prejuízo relacional incalculável.
A contagem ao minuto dos horários dos professores é uma tortuosidade mirabolante só possível na mente de quem não tem sala de aula ou horror a esse espaço. Haverá alguém que consiga explicar a diferença entre uma aula de 45 e uma de 50 minutos?
Se numa escola, e Nuno Crato não se cansa de propalar uma qualquer autonomia neste assunto, a opção for por 45 minutos um professor com direito a leccionar 18 tempos lectivos, por exemplo, lecciona 20. Se a escola optar por aulas de 50 minutos lecciona 18 tempos lectivos mas a maioria das disciplinas perde horas curriculares. Este absurdo, de condicionar, por exemplo, que uma disciplina seja leccionada em 4 tempos lectivos (no caso dos 45) ou 3 (no caso das 50) é uma espécie de chantagem que caracteriza de forma lapidar o estado a que chegaram estas variáveis fundamentais da gestão escolar e que tem apenas uma resultado: a maioria dos professores lecciona mais uma turma, o que para os mentores da coisa é desprezível e sem qualquer relação com a qualidade do ensino.
LAL
ResponderEliminar3.4.2 – Horários dos docentes
Na elaboração dos horários dos docentes, há a considerar o disposto no artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho:
• «Hora» — o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino.
• «Tempo letivo» — a duração do período de tempo que cada UO define como unidade letiva, em função da carga horária semanal prevista nas matrizes curriculares.
Logo 6 horas igual 6 – 50m ou 6 – 45m
gostam de complicar
Não consigo perceber existe gente que gosta de complicar o que até por vezes não é.
Neste caso PF, a intenção foi aumentar uma turma em cada horário.
ResponderEliminarPaulo, eu devo estar mesmo cansada ou então sou mesmo burra, mas não consigo perceber como cada horário fica com mais uma turma.
ResponderEliminarO que eu leio do LAL é que 6 horas são 6 de 50m ou 6 de 45m, pelo que para não ser horário 0 tem que se ter 6h de 50m ou 6h de 45m.
Desculpa estou de rastos
Paulo já agora diz-me por favor no teu agrupamento e escola qual a oferta complementar para o 1º 2º 3ºciclos e secundário.
ResponderEliminarO meu F não sabe.
Isso dos minutos é uma longa e desmiolada explicação.
ResponderEliminarVejamos: um professor com 18 horas e que lecciona uma disciplina com 4x45.
O horário são 1100 minutos. 4 horas de redução a 50 minutos (na redução não conta a opção de 45 da escola) dá 200 minutos e o horário são 900 minutos.
Turmas com 4 aulas dá 180 minutos; logo para 900 tem que ser 5 turmas.
Certo?
5 turmas a 4 aulas cada são 20 aulas quando o horário são 18.
Certo?
Se a escola tivesse aulas de 50 minutos, uma turma de 4 eram 200 minutos. 5 Turmas dava 1000 e não podia ser. Mas no caso de a escola optar por 50 a disciplina passava para 3 aulas e o professor teria 5 turmas na mesma. Só no Inglês no 3º ciclo ou secundário, não me lembro bem; não haveria alteração.
Certo?
Não sei, assim de repente, quais são as ofertas complementares.
Espero ter ajudado.
obrigada Paulo
ResponderEliminarobrigada Paulo
ResponderEliminarA questão dos minutos tem gerado muitas injustiças e permitido aos directores dar asas à sua criatividade.
ResponderEliminarNo meu agrupamento, os tempos lectivos são de 45 minutos, logo quase toda a gente tem mais dois tempos do que tinha anteriormente, para perfazer os 1100 minutos por semana (para quem não tem redução ao abrigo do artigo 79º) a que está obrigado.
Os professores sem qualquer redução têm 24 tempos lectivos de 45 minutos, faltando-lhes 20 minutos para completar os 1100.
Os professores com 2 horas de redução ao abrigo do artigo 79º (ou seja, 100 minutos de redução, uma vez que a hora do professor é de 50 minutos) têm 22 tempos de 45 minutos, faltando-lhes 10 minutos para completar os 1000 a que estão obrigados.
Os professores com 4 horas de redução ao abrigo do artigo 79º (ou seja, 200 minutos de redução) têm 20 tempos de 45 minutos, completando assim os 900 minutos a que estão obrigados.
Os professores com 6 horas de redução ao abrigo do artigo 79º (ou seja, 300 minutos de redução) têm 18 tempos de 45 minutos, ultrapassando em 10 minutos os 800 a que estão obrigados.
Os professores com 8 horas de redução ao abrigo do artigo 79º (ou seja, 400 minutos de redução) têm 15 tempos de 45 minutos, faltando 25 minutos para os 700 a que estão obrigados.
Depois desta distribuição, a direcção ainda determinou que TODOS os professores fizessem um bloco de 90 minutos suplementar por mês em prol dos alunos , numa actividade que deviam indicar no início do ano (projecto, sala de estudo, apoio...), para completar os minutos lectivos a que estavam obrigados.
Ora, a uns faltavam 80 minutos por mês para perfazer a totalidade que lhes era devida (e não um bloco de 90 minutos), a outros faltavam 40 minutos por mês, a outros não faltava nada, outros já deram 40 minutos a mais por mês para além do que deviam dar e outros ficaram a dever 100 minutos por mês e não apenas um bloco de 90... mas levaram todos pela mesma medida e, quando se insurgiram, a direcção argumentou que até foi aplaudida pela inspecção aos horários, que apenas sugeriu que lhe chamasse tempo complementar e não suplementar, pois não se tratava de um suplemento, mas sim de um complemento do horário lectivo a que os professores estavam obrigados. E o mesmo fado já foi anunciado para o próximo ano.
Estas aberrações e prepotências, a acrescer ao facto de os intervalos não serem considerados horário lectivo quando, muitos deles, mal chegam para a deslocação entre salas de aula com passagem pela sala de professores para trocar de chave e de livro de ponto (os de 5 minutos), seriam a melhor caricatura de uma Educação em decadência em Portugal, se não fossem verdadeiras, numerosas e dramáticas demais!
De nada PF.
ResponderEliminarAna: desde logo se percebeu que a tortuosidade dos minutos se destinava a aumentar o horário dos professores. Só há uma solução: acabar com isto e voltar às aulas; seja com mais ou menos 5 minutos.
ResponderEliminarOs professores do 1º Ciclo conseguem explicar essa diferença sem qualquer dificuldade! Ou não fossem eles Zecos...
ResponderEliminarSe nem os sindicatos querem saber, parece não ser de admirar que, no 1º Ciclo, o tempo letivo seja igual à hora e que a hora seja, como manda o relógio, 60 minutos.
Assim, como assim, é muito minuto a considerar num horário que já de si é maior do que os dos restantes níveis de ensino e ao qual se junta os 90 minutos do Apoio ao Estudo... Tudo com alunos, nem sempre do mesmo nível e, simultâneo...
Pois, somos os zecas dos zecas...
Enfim Ana.
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