terça-feira, 26 de janeiro de 2016

dos (frágeis) limites das democracias

 


 


 


 


Os totalitarismos estabelecem-se através das leis. Desde logo, com a produção de leis impossíveis de cumprir (ou de evidente má qualidade). Mas com a velocidade com que se legisla, é natural que os destinatários do direito se interroguem com a vigência. Faz tempo que o direito abandonou a visão positivista do primado absoluto da lei para integrar uma concepção mais moderna que se pode designar por um "ir e vir constante entre a norma e o caso". Nesse sentido, as fontes que socorrem a capacidade de decisão dos juízes continuam a ser as normas, mas também a jurisprudência e a jurisprudência dogmática (ou doutrina). Ou seja, para além das normas deve considerar-se cada caso em si e também a ciência jurídica produzida pelos jurisconsultos.


 


Lançados alguns argumentos, importa sublinhar que os totalitarismos não se estabelecem sem a "vontade" da maioria das pessoas. As sociedades vão criando um caldo propício às ditaduras, venham elas donde vierem. Desde logo, e como foi dito, pela construção de leis impossíveis de cumprir, mas também por práticas anti-democráticas ou corruptas.


 


No caso do sistema escolar, podemos pegar em muitos exemplos. São casos de "impossibilidade" que criaram um estado de sítio legislativo. Em muitos casos, só o fingimento permite o "cumprimento" legal. Não podemos acusar de premeditação totalitarista os seus inventores, mas temos de dizer-lhes que não nos temos cansado de avisar.


 


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