sábado, 9 de setembro de 2017

da suspensão das listas de colocação da mobilidade interna

 


 


 


É provável que a alegação do interesse público - inúmeras turmas sem professor na abertura do ano lectivo - anule a suspensão das listas de colocação da mobilidade interna. Estará assim, e mais uma vez, efectivado um processo de colocações injustas. Mas foi importante esta providência cautelar. A democracia só se constrói com o direito à luta jurídica e espera-se que estes concursos não se repitam. A graduação profissional é, como há muito se repete, o mais justo critério. Por outro lado, é "impensada" a existência de horários incompletos em concursos que envolvem professores dos quadros (escola, agrupamento ou zona pedagógica) e grande parte dos contratados. Mas disso tenho tratado noutras publicações.


 


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agosto de 2017

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