A senhora ministra da Educação parece não estar bem informada. Nada disto se relaciona com a avaliação dos professores. A questão é simples: qual é o suporte legal para destituir um conselho executivo eleito democraticamente com base na inexistência de um conselho geral transitório. As candidaturas a este último órgão são voluntárias e quanto a isso o conselho executivo nada podia fazer, apesar do processo ter sido aberto por três vezes.
Ora veja o vídeo.
Foi com estupefacção que ouvi o seguinte:
ResponderEliminar"Os professores não querem, a comunidade local não quer a escola"
Isto é uma ofensa não só aos professores desta belíssima e magnificentíssima escola como a toda a comunidade caldense.
Demitiram um CE, porque não conseguiu criar um Conselho Geral Transitório?
Bem, como esta CAP também não vai conseguir criar um CGT, outra se seguirá e outra e outra e outra?
A luta continua, colegas, ninguém desiste quando tem razão! Unidos até ao fim!
Abril, amigos, estamos em Abril. Estas respostas da Ministra...Como é possível que passadas três décadas e meia sobre ABRIL ainda encontremos disto??? Tresanda a mofo e a trevas. E pensar que ... duas figuras femininas não podiam ser mais opostas.
ResponderEliminar