quinta-feira, 2 de abril de 2009

por onofre (8)

 


A senhora ministra da Educação parece não estar bem informada. Nada disto se relaciona com a avaliação dos professores. A questão é simples: qual é o suporte legal para destituir um conselho executivo eleito democraticamente com base na inexistência de um conselho geral transitório. As candidaturas a este último órgão são voluntárias e quanto a isso o conselho executivo nada podia fazer, apesar do processo ter sido aberto por três vezes.


 


Ora veja o vídeo.


2 comentários:

  1. Foi com estupefacção que ouvi o seguinte:

    "Os professores não querem, a comunidade local não quer a escola"

    Isto é uma ofensa não só aos professores desta belíssima e magnificentíssima escola como a toda a comunidade caldense.

    Demitiram um CE, porque não conseguiu criar um Conselho Geral Transitório?
    Bem, como esta CAP também não vai conseguir criar um CGT, outra se seguirá e outra e outra e outra?

    A luta continua, colegas, ninguém desiste quando tem razão! Unidos até ao fim!


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  2. Abril, amigos, estamos em Abril. Estas respostas da Ministra...Como é possível que passadas três décadas e meia sobre ABRIL ainda encontremos disto??? Tresanda a mofo e a trevas. E pensar que ... duas figuras femininas não podiam ser mais opostas.

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