A luta jurídica em Santo Onofre em defesa da não destituição de um Conselho Executivo com mandato até Junho de 2010 conheceu hoje mais um desfecho desfavorável. Um colectivo de juízes do Tribunal Central Administrativo Sul não aceitou a providência cautelar solicitada pelo advogado do Conselho Executivo. Aguarda-se pela decisão no domínio da acção principal, facto que deverá ocorrer nos meses mais próximos.
Importa salientar que o caso de Santo Onofre é o único que não obteve provimento. Todos os outros Conselhos Executivos que solicitaram tal acto viram o tribunal decidir favoravelmente às suas pretensões.
Santo Onofre não merece esta decisão.
ResponderEliminarE cá estamos, por Santo Onofre, esperando o necessário.
ResponderEliminarAbraço a todos.
Que a desilusão não vos demova.
ResponderEliminarQue as vozes se unam pela verdade e pela justiça, por St Onofre.
ResponderEliminarCE e professores de S.Onofre , estou convosco e têm todo o meu apoio. Não deixem de lutar por aquilo em que acreditam. Vocês todos sabem, melhor do que ninguém , o que pode beneficiar a vossa escola/alunos.
MUITA FORÇA!!!
Sto Onofre não é o único. Providência Cautelar da EB 2,3 D. Dinis Leiria foi revogada!
ResponderEliminarA sério? Onde é que se pode ler essa notícia?
ResponderEliminarObrigado.
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