Uma das coisas que me tem preocupado de sobremaneira, no que às decisões precipitadas do MEC diz respeito, é o facto de ter sido retirado aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, abrangidos pelo Decreto-lei nº 3/2008, beneficiários de um Plano Educativo Individual e, consequentemente, de adequações curriculares/ condições especiais de avaliação, o direito de efectuarem exames finais de ciclo, no Ensino Básico (a Português e Matemática), elaborados pelos respectivos professores, a nível de escola (ainda que corrigidos a nível nacional).
Pergunto-me se os pais destes alunos estarão a dormir, ou se, como se não bastassem já as suas dificuldades, estes alunos também serão "filhos de um Deus menor".
No final deste ano lectivo, serão presentes a estes exames nacionais alunos de 6º e 9º ano que fizeram toda a sua escolaridade, até à data, com adequações curriculares e/ou adequações no seu processo de avaliação, decorrentes das suas necessidades educativas especiais.
Porém, por decreto, os mesmos deixaram de poder usufruir dessas condições especiais de avaliação também nas provas de avaliação externa, passando a ser contemplados apenas com a possibilidade de realizarem estes exames numa sala à parte, com mais 30 minutos para finalizar a sua prova.
Como se os alunos com défice cognitivo suficientemente grave para serem protegidos por uma lei específica (o Decreto-lei nº 3/2008), de repente passassem a ser apenas mais lentos que os demais, podendo aceder com o mesmo grau de proficiência a provas com conteúdos e competências para as quais nunca foram treinados ao longo do seu percurso escolar.
Isto sim é discriminação bem negativa, que poucos denunciam, mas todos sabem ser vergonhosa.
Se considerarmos que um aluno que obtenha nível 3 na classificação interna de uma disciplina de exame, não poderá ter nível 1 na classificação externa (na prova), sob pena de ficar com média final de 2 e reprovar, se considerarmos que, no 9º ano, a obtenção de nível 2 cumulativamente às duas disciplinas de exame (Português e Matemática) implica a retenção do aluno, podemos imaginar o que acontecerá, no final deste ano, a muitos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que se encontrem em fase de conclusão do ciclo.
Será que o carácter permanente das suas necessidades educativas especias tem prazo de validade a expirar nas datas de exame?
Será que não há pais que convidem Crato a corrigir esta trapalhada com alteração às regras dos exames para estes alunos? Ou, por serem poucos, não têm qualquer preponderância?
Eu prefiro chamar-lhe reconhecimento de um erro e humildade democrática. E ainda há quem apelide Crato de teimoso e arrogante.
ResponderEliminarPedro: estas decisões devem ser sempre bem pensadas. Ou não?
ResponderEliminarPonha-se no lugar dos alunos.
Já agora: aguardo o seu comentário a propósito da investigação que a Ana fez no seu blogue e que inseriu no post do debate do modelo de gestão.
Uma das coisas que me tem preocupado de sobremaneira, no que às decisões precipitadas do MEC diz respeito, é o facto de ter sido retirado aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, abrangidos pelo Decreto-lei nº 3/2008, beneficiários de um Plano Educativo Individual e, consequentemente, de adequações curriculares/ condições especiais de avaliação, o direito de efectuarem exames finais de ciclo, no Ensino Básico (a Português e Matemática), elaborados pelos respectivos professores, a nível de escola (ainda que corrigidos a nível nacional).
ResponderEliminarPergunto-me se os pais destes alunos estarão a dormir, ou se, como se não bastassem já as suas dificuldades, estes alunos também serão "filhos de um Deus menor".
No final deste ano lectivo, serão presentes a estes exames nacionais alunos de 6º e 9º ano que fizeram toda a sua escolaridade, até à data, com adequações curriculares e/ou adequações no seu processo de avaliação, decorrentes das suas necessidades educativas especiais.
Porém, por decreto, os mesmos deixaram de poder usufruir dessas condições especiais de avaliação também nas provas de avaliação externa, passando a ser contemplados apenas com a possibilidade de realizarem estes exames numa sala à parte, com mais 30 minutos para finalizar a sua prova.
Como se os alunos com défice cognitivo suficientemente grave para serem protegidos por uma lei específica (o Decreto-lei nº 3/2008), de repente passassem a ser apenas mais lentos que os demais, podendo aceder com o mesmo grau de proficiência a provas com conteúdos e competências para as quais nunca foram treinados ao longo do seu percurso escolar.
Isto sim é discriminação bem negativa, que poucos denunciam, mas todos sabem ser vergonhosa.
Se considerarmos que um aluno que obtenha nível 3 na classificação interna de uma disciplina de exame, não poderá ter nível 1 na classificação externa (na prova), sob pena de ficar com média final de 2 e reprovar, se considerarmos que, no 9º ano, a obtenção de nível 2 cumulativamente às duas disciplinas de exame (Português e Matemática) implica a retenção do aluno, podemos imaginar o que acontecerá, no final deste ano, a muitos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que se encontrem em fase de conclusão do ciclo.
Será que o carácter permanente das suas necessidades educativas especias tem prazo de validade a expirar nas datas de exame?
Será que não há pais que convidem Crato a corrigir esta trapalhada com alteração às regras dos exames para estes alunos?
Ou, por serem poucos, não têm qualquer preponderância?
por causa dos atropelos... piorou
ResponderEliminarObrigado Ana.
ResponderEliminarPercebo-te Silva Pereira.