Recebi por email, devidamente identificado, como uma sugestão de Boaventura Sousa Santos.
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Depois de uma demorada análise, concluí que bastaria um artigo para termos um estatuto do aluno.
Os alunos reprovam se excederem o limite de faltas injustificadas a uma das disciplinas, ou áreas curriculares não disciplinares, que compõem o seu programa de estudos. Entende-se por limite de faltas injustificadas, o produto da multiplicação por três do número de aulas semanais em cada uma das actividades referidas. Compete aos directores de turma o estabelecimento dos critérios que consideram uma falta como justificada.