"O Sindicato dos Professores da Zona Centro (SPZC) congratula-se com a revogação do Decreto-Lei n.º 2/2010 de 23 de Junho, operada pela aprovação do Decreto da Assembleia da República n.º 84/XI.
Face a esta aprovação, o SPZC esclarece:
O referido Diploma só produzirá efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
Caso venha a ser publicado, com a referida revogação, para efeitos de avaliação do desempenho de docentes, e até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação, são aplicáveis os procedimentos previstos no Despacho n.º 4913-B/2010, de 18 de Março, no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011.
Deste modo e no âmbito da apreciação intercalar, até ao final de Agosto de 2011, será mantida a calendarização, devendo os docentes proceder a uma breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente, bem como a identificação da formação eventualmente realizada.
O SPZC mostra-se, desde já, disponível para prestar qualquer esclarecimento adicional.
Coimbra, 5 de Abril de 2011
O Departamento de Informação e Comunicação do SPZCentro"
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