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por acaso considero que quem progride depois de 2020 tem vantagem em fasear mas a linguagem juridica não é assim tão simples quanto o paulo guinote refere...
ResponderEliminarE ninguém garante que a lei não mude até 2020.
ResponderEliminare tem mais essa: quem diz que no OE de 2020 e anos seguintes não 'tiram a chupeta da boca'...
ResponderEliminarE repare-se noutro exemplo: quem progrediu ao 4º escalão em 2010, só iria progredir ao 5º escalão em 2021; mesmo com faseamento só progrediria em 2020. Quem progrediu em 2019 ao 4º escalão (ou outro escalão) pode progredir outra vez no mesmo ano, subindo 2 escalões em poucos meses…!
ResponderEliminarResultado: docente com menos tempo de serviço 2 escalões à frente de outro com mais uns quantos anos de serviço nos costados…!
Foi este tipo de desigualdade criada por este governo com toda a legislação avulsa publicada…
por causa da manutenção das vagas para acesso ao 5º/7º, é ineficaz qualquer recuperação de tempo para quem esteja no 4º/6º sem ter tido as classificações ‘lambe-botas’ MB/Excelente…
na realidade quem está no 7º e acima, é quem tem o maior beneficio com a recuperação…
É muito triste o estado a que isto chegou.
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