
(encontrei esta imagem aqui)
Inseri várias entradas neste blogue onde escrevi a propósito da auto-avaliação dos professores, como, por exemplo, aqui.
Tenho recebido vários emails, e têm inserido alguns comentários no blogue, que me sugerem uma clarificação de conceitos para que não restem quaisquer equívocos.
Quando refiro ou tomo posições públicas, como aqui, onde me manifesto a favor da impossibilidade de se realizar a auto-avaliação neste processo de verdadeira mistificação, não estou com isso a afirmar que um qualquer professor não é capaz de realizar a auto-avaliação do seu exercício.
Ficam, todavia, uma série de questões por responder.
Apenas como exemplo:
- Pode um avaliador recusar-se a avaliar quem não se auto-avaliou?
- É a auto-avaliação mesmo obrigatória em termos jurídico-formais?
- Pode realizar-se a avaliação num processo que estabelece prazos e calendários em datas ilegais se se considerar o que está estipulado no diploma que o rege?
Tenho uma resposta óbvia para todas estas trapalhadas e interrogações: suspenda-se.
ResponderEliminarÉ isso mesmo, SUSPENDA-SE. "O que nasce torto, dificilmente se endireita".
Insistir no erro é, claramente, burrice! E insistir em ilegalidades, é o que?
É a actualidade, eu sei, que coloca a auto-avaliação no centro da discussão. É a oportunidade...
ResponderEliminarA auto-avaliação pode ser obrigatória no plano jurídico-formal, mas será sempre inócua se o avaliado não se sentir comprometido com o processo.
Eu penso que é possível transformar o momento formal do preenchimento da ficha de auto-avaliação num momento de luta. Não estou a pensar no protesto formal anexo à ficha - recomendação da FENPROF. Estou a pensar no conteúdo da própria ficha. A ideia é lutar com as armas que o adversário concebeu: este é o desafio que proponho.
Eu vou colocar no meu cantinho um exemplo de uma ficha que persegue a filosofia do modelo...
É caso para dizer que uma pergunta obtusa requer uma resposta lerda.
"A auto-avaliação pode ser obrigatória no plano jurídico-formal"; tens a certeza Miguel?
ResponderEliminarJá lá vou ao teu blogue.
"A auto-avaliação pode ser obrigatória no plano jurídico-formal"; tens a certeza Miguel?
ResponderEliminarNão tenho a certeza, Paulo. E logo neste plano em que o labirinto parece não ter fim. Abraço.
Exacto.
ResponderEliminarÉ um labirinto, tens toda a razão. Só por teimosia e por mais umas coisas é que esta doideira ainda não foi suspensa. Só pode ser.
Aquele abraço.