quinta-feira, 6 de setembro de 2012

não temos solução

 


 


 


 


 


O palavroso e infindável estatuto do aluno levaram-me ao título do post.


 


Não tenho motivos para alterar o post, até está reforçado, de 6 de Junho de 2012 quando o Governo publicou a proposta:


 


Se houve eliminação que me pareceu mais do que óbvia, foi a da dimensão ética no kafkiano modelo de avaliação dos professores. As outras, e com registo imensurável, continuam por lá e darão sinal de vida daqui a uns tempos.


 


A proposta do Governo de estatuto do aluno e da ética escolar recuperou a ciência relativa aos costumes e mudou-a de sítio no universo burocrático.


 


A inspiração pode ter alguma relação com o relatório "Dinheiro, Política, Poder: Riscos de Corrupção na Europa" que conclui que no nosso país a corrupção e a crise andam de mãos dadas.


 


O legislador do MEC pode estar preocupado com os resultados a longo prazo, mas, e como o exemplo vem sempre de cima, sugeria a mudança do nome do país para República Portuguesa e da Ética e deixássemos no estatuto do aluno decisões simples e aplicáveis.


 


Serão poucos os que lerão a palavrosa proposta e os blogues lá vão fazendo o serviço público em forma de resumo. Para além do agravamento de uma série de medidas, algumas associadas às depauperadas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, saliento como positivas as seguintes opções:


 


"(...)Elimina-se o plano individual de trabalho, enquanto se estabelece que o reiterado incumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade por parte do aluno implica a aplicação de medidas de integração e ou o cumprimento de medidas de recuperação, quando se justifiquem. As atividades de recuperação na aprendizagem agora previstas, cuja adoção é deixada à autonomia da escola e que podem assumir a mera forma oral, são definidas pelo professor titular da turma ou pelos professores das disciplinas em que seja ultrapassado o limite de faltas injustificadas, de acordo com regras simples e eficazes, aprovadas em conselho pedagógico e previstas no respetivo regulamento interno, e aplicáveis uma única vez por ano letivo.(...)

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