Encontrei no blogue do Paulo Guinote um texto que revela um dos sentimentos com que tem sido desgovernado o nosso sistema escolar. Ora leia.
"… mas nem por isso.
Dirigentes das escolas poderão ter de devolver suplementos remuneratórios ao Estado. Porque a classificação dos seus cargos enquanto de direcção superior é uma violação manifesta da lei que exclui expressamente as escolas desta classificação.
Esta situação que considero aberrante consta do despacho Despacho 9744/2009, Proémio, parágrafo 8. Ali se dispõe, passo a transcrever, que no que tange à direcção das escolas cabe «ao director, subdirector e adjuntos o exercício das funções de direcção superior e aos coordenadores de estabelecimento de educação pré -escolar ou de escola integrada num
agrupamento e aos coordenadores de departamento curricular o desempenho das funções de direcção intermédia»
Este despacho contraria flagrantemente a Lei da Assembleia da República (Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
O Secretário de Estado Valter Lemos sabia perfeitamente que a lei exclui os dirigentes dos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino dos cargos de direcção superior e intermédia (artigo 1.º, n.º 5, alínea c)).
É sintomático que os dirigentes das escolas detenham cargos de direcção superior (no despacho nem se refere sequer se são de 1.º ou 2.º grau ) assim os equiparando ao próprio director-geral e sub-director geral ou ao director regional.
Há bacharéis a exercer cargos de adjunto quando a Lei exige a licenciatura para cargos de direcção superior (com o conivência do ME).
Porque a anterior Ministra queria fazer passar a ideia de que o novo de modelo de gestão autocrático das escolas era muito bom deu umas «bolachinhas» aos dirigentes – passando por cima da Lei. Calando os novos «reitores»."
José Luz