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quarta-feira, 12 de março de 2014

Entrevista à "Mais Oeste Rádio" sobre Educação (partes 1 e 2)

 


 


 


 


Um blogue é também um registo algo intimista que nos permite arquivar acontecimentos para memória futura.


 


No dia 18 de Dezembro de 2013, e conforme o prometido, voltei à Mais Oeste Rádio para uma hora de conversa com Jorge Santos (um ex-aluno dos primeiros tempos nas Caldas da Rainha e é mesmo uma viagem no tempo ser entrevistado nessas circunstâncias) e com o José Ramalho do CCC das Caldas da Rainha com quem me habituei a ter conversas muito interessantes. A entrevista acabou por se prolongar por duas horas e passei um bom bocado. O Jorge Santos fez o favor de colocar o áudio no youtube e de me enviar os links (um para cada hora) que permite ouvir e arquivar.


 


 



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quarta-feira, 21 de julho de 2010

gestão por decreto

 


 



 


 


ME despachou a propósito da organização de reuniões nas escolas. Pelo que fui lendo, o despacho foi pertinente e oportuno o que só nos pode envergonhar como sociedade.


 


Ora, em pleno século XXI isto demonstra várias coisas: que a organização não é um valor precioso em Portugal e que quando em 1998 se instituiu a ideia de que quem se podia candidatar aos órgãos de gestão escolar tinha de ter mandatos realizados ou formação especializada cometeu um erro tremendo de afunilamento de opções. Qualquer dos pressupostos exigidos está longe de ser relevante.


 


Encontrei no blogue Terrear uma pérola num tom irónico que muito aprecio. Para o editor do blogue, as ideias inscritas no tal despacho (ponderação da necessidade da reunião; hora de início e de fim; e agenda) vão exigir, em muitos casos, uma reunião prévia à reunião.


 


Diz o artigo 6 A do Despacho n.º 11120-B/2010:

1 — A marcação e realização das reuniões previstas no n.º 2 do artigo 2.º do presente despacho e da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD deve, para o reforço da sua eficácia, eficiência e garantia do necessário tempo para o trabalho dos docentes a nível individual, ser precedida:
a) Da ponderação da efectiva necessidade da sua realização e da possibilidade de atingir os mesmos objectivos através de outros meios, desde que não se trate de matérias que careçam legalmente de deliberação do órgão em causa;

b) De uma planificação prévia da reunião, estabelecendo as horas de início e do fim e com ordens de trabalho exequíveis dentro desse período;
c) Da atribuição aos seus membros trabalho que possa ser previamente realizado e que permita agilizar o funcionamento dessas reuniões;
d) Do estabelecimento de um sistema de rigoroso controlo na gestão do tempo de forma a cumprir a planificação.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

o verdadeiro poder

 



Foi daqui


 


São já muitos os que se questionam com a doença que se apoderou das mentes técnicas dos serviços centrais do ME. Já prognostiquei: para além da elevada temperatura corporal, há por ali uma desmesurada "mania de grandeza" que pode até ser congénita.


 


Tenho mais algumas pistas. Principalmente da 24 de Julho a paisagem é deslumbrante. O tejo fica debaixo de um olho constante. E isso inspira muito, estou em crer. Apesar da zona da torre de belém ser de difícil alcance visual, é natural que o sítio remeta o cérebro para coisas em grande. Não esqueçamos que foi dali que Portugal deu novos mundos ao mundo.


 


Digam-me lá: que outro país, ou que outra inspiração geográfica, conceberia um modelo de avaliação de desempenho com 100 descritores facillitadores da produção até 1000 (mil, para que não haja equívocos) descritores? E que dizer da invenção de uma escola que armazena miúdos de sete anos das oito às dezoito, prevendo-se a abertura do turno nocturno? E de um modelo de gestão da escola-organização com pelo menos 30 edifícios espalhados pelo território a evangelizar?


 


Dizia um desses especialistas: "os professores ainda não estavam preparados para este modelo de avaliação. É uma questão de tempo. Mais uns dois ou três anos e a coisa vai". Que ninguém se iluda. Para estes e outros assuntos da Educação, vai ser apenas uma questão de tempo na versão 24 de Julho somada à da 5 de Outubro. A menos que... Ou seja, os seus modelo são infalíveis, os aplicadores é que são fracos, coitados. Uns zecos falhos no horizonte marítimo. Este tipo de lamentação depois alastra-se. Os portugueses mais propensos à navegação à vista e mais versados em meter água, adquirem o hábito de antes de olharem para dentro apontarem o dedo aos outros. A sua descarada incompetência tenta sempre mascarar-se com o poder às assessorias. Acaba sempre em tragédia.


 


Se não, reparem:


 


Governo corta nos ministros, mas mantém salários de adjuntos e assessores


 


"Está lançada a confusão com o corte de cinco por cento no vencimento dos políticos. Afinal, os cortes excluem directores e sub-directores gerais, assessores, adjuntos e restantes membros dos gabinetes ministeriais. O que está a causar mal-estar entre os socialistas no Parlamento.(...)"

sábado, 22 de maio de 2010

coisa de doidos

 


 


Encontrei no blogue do Paulo Guinote um texto que revela um dos sentimentos com que tem sido desgovernado o nosso sistema escolar. Ora leia.


 


"… mas nem por isso.


Dirigentes das escolas poderão ter de devolver suplementos remuneratórios ao Estado. Porque a classificação dos seus cargos enquanto de direcção superior é uma violação manifesta  da lei que exclui expressamente as escolas desta classificação.


Esta situação que considero aberrante consta do despacho Despacho 9744/2009, Proémio, parágrafo 8. Ali se dispõe, passo a transcrever, que no que tange à  direcção das escolas cabe «ao director, subdirector e adjuntos o exercício das funções de direcção superior e aos coordenadores de estabelecimento de educação pré -escolar ou de escola integrada num
agrupamento e aos coordenadores de departamento curricular o desempenho das funções de direcção intermédia»


Este despacho contraria flagrantemente a Lei da Assembleia da República  (Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).


O Secretário de Estado Valter Lemos sabia perfeitamente que a lei exclui os dirigentes dos órgãos  de gestão dos estabelecimentos de ensino  dos cargos de direcção superior e intermédia (artigo 1.º, n.º 5, alínea c)).


É sintomático que os dirigentes das escolas  detenham cargos de direcção superior (no despacho nem se refere sequer se  são de 1.º ou 2.º grau ) assim os equiparando ao próprio director-geral e sub-director geral ou ao director regional.
Há bacharéis a exercer cargos de adjunto  quando a Lei exige a licenciatura para cargos de direcção superior (com o conivência do ME).


Porque a anterior Ministra queria fazer passar a ideia de que o novo de modelo de gestão autocrático das escolas era muito bom deu umas «bolachinhas» aos dirigentes – passando por cima da Lei. Calando os novos «reitores»."



 


 


José Luz

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

gralhas e promessas

 


 



Foi daqui 


 


Peço desculpa aos leitores deste blogue pelo volume de gralhas que tem ocorrido ultimamente. Por vezes, publico sem ter tempo para rever os textos e só me apercebo das gralhas, e de outras coisas mais, umas horas depois.


 


Vou dobrar o cuidado. Prometo.