sábado, 22 de maio de 2010

coisa de doidos

 


 


Encontrei no blogue do Paulo Guinote um texto que revela um dos sentimentos com que tem sido desgovernado o nosso sistema escolar. Ora leia.


 


"… mas nem por isso.


Dirigentes das escolas poderão ter de devolver suplementos remuneratórios ao Estado. Porque a classificação dos seus cargos enquanto de direcção superior é uma violação manifesta  da lei que exclui expressamente as escolas desta classificação.


Esta situação que considero aberrante consta do despacho Despacho 9744/2009, Proémio, parágrafo 8. Ali se dispõe, passo a transcrever, que no que tange à  direcção das escolas cabe «ao director, subdirector e adjuntos o exercício das funções de direcção superior e aos coordenadores de estabelecimento de educação pré -escolar ou de escola integrada num
agrupamento e aos coordenadores de departamento curricular o desempenho das funções de direcção intermédia»


Este despacho contraria flagrantemente a Lei da Assembleia da República  (Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).


O Secretário de Estado Valter Lemos sabia perfeitamente que a lei exclui os dirigentes dos órgãos  de gestão dos estabelecimentos de ensino  dos cargos de direcção superior e intermédia (artigo 1.º, n.º 5, alínea c)).


É sintomático que os dirigentes das escolas  detenham cargos de direcção superior (no despacho nem se refere sequer se  são de 1.º ou 2.º grau ) assim os equiparando ao próprio director-geral e sub-director geral ou ao director regional.
Há bacharéis a exercer cargos de adjunto  quando a Lei exige a licenciatura para cargos de direcção superior (com o conivência do ME).


Porque a anterior Ministra queria fazer passar a ideia de que o novo de modelo de gestão autocrático das escolas era muito bom deu umas «bolachinhas» aos dirigentes – passando por cima da Lei. Calando os novos «reitores»."



 


 


José Luz

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