sábado, 3 de julho de 2010

posições

 



 


 


 


"Reunido extraordinariamente em 2 de Julho de 2010 para “Apreciação de projecto de portaria de reorganização da rede escolar”, considerando que:



1. A reorganização da rede escolar já está praticamente concluída na globalidade do País;
2. Que as DRE’s desenvolveram todo o processo ainda muito antes da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º44/2010, de 14 de Junho;
3. Que todo o processo aconteceu sem que este Conselho fosse obrigatoriamente ouvido, como o determina o ponto 3 do art.º 2º, do Decreto Regulamentar n.º32/2007, de 29 de Março;
4. Os Directores dos Agrupamentos/Escolas não Agrupadas nunca foram considerados parceiros no processo, mas apenas as DRE’s e as Autarquias;
5. Os Conselhos Gerais, tão acarinhados nos documentos oficiais, foram igualmente ignorados no processo,

O Conselho das Escolas manifesta perplexidade pela forma como todo o processo tem decorrido, nomeadamente não ter sido apresentado o referido projecto de Portaria, e considera extemporânea, por inútil, a emissão de qualquer parecer. Pelo que todo o processo deverá ser suspenso porque ferido de ilegalidade.

Decide ainda o Conselho dar imediato conhecimento desta moção à tutela e à comunicação social.

Caparide, 2 de Julho de 2010


 


O Conselho de Escolas"

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