sexta-feira, 29 de abril de 2011

efeitos

 


 


 


 


Os spin´s deste PS devem ficar cientes que esta decisão do tribunal constitucional é o pior que lhes podia acontecer em termos de votozinhos. Escusam de tentar atenuar os efeitos. Quem está nas escolas sabe bem como a atmosfera relacional melhorou muito com a suspensão do desmiolo. O regresso, mesmo que temporário, dos procedimentos de quase fascismo por via administrativa voltará a dilacerar o ambiente e terá um novo pico por altura das eleições. 


 


Escusam também de apontar o dedo à oposição. Daqui a umas semanas só prevalecerá, em termos maioritários, claro, um sentimento: derrotar de vez quem inventou esta loucura.


 


E podia acrescentar raciocínios de spin´s de outras cores, dos especialistas em lume brando, por exemplo. Mas fico-me por aqui, porque ninguém lê posts grandes e já confessei o meu primeiro objectivo eleitoral.

17 comentários:

  1. E falando de votozinhos, é fácil afirmar que se se for governo se revoga e se propõe outro, bláblá ( qual?), ou que até se pensa que se votou mas se tinha dúvidas.
    Votozinhos, buscam-se...
    Abraço, Paulo.

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  2. Lucidez, Paulo. Obrigado.

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  3. Renata Branco, Educadora Contratada29 de abril de 2011 às 20:01

    A LUTA CONTINUA PAULO

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  4. ... muito bem observado...

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  5. Subscrevo plenamente29 de abril de 2011 às 20:58

    Concordo. Os deputados do Partido Xuxalista não enviavam a suspensão da coisa para o tribunal constitucional. Preferiam ficar a culpar a oposição e agora lixam-se.

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  6. P.S. (post scriptum) e não outro:
    Esta avaliação não serve!
    Já se viu.
    Beijo

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  7. Na conferência de imprensa a ministra fez uma leitura com perfeição do papel que lhe foi entregue. Ainda bem que houve alguém que escreveu o que a senhora devia dizer para que não saísse um chorrilho de asneiras. Que tristeza de governantes que tão incompetentes são, ou melhor à imagem e semelhança do chefe da banda.

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  8. É pena é que em outros assuntos o governo não tenha governado. É certo que os professores têm que ser avaliados mas, em contactos que tenho tido com docentes, há quem nas escolas defenda este modelo: os directores e os outros avaliadores. Desta forma os avaliadores conseguem, quer tenham competência ou não, os "favores" dos docentes que estão a avaliar. Conheço alguns relatores, acho que é assim que se chamam os avaliadores, que fizeram greve, andaram a desfilar em Lisboa, diziam que este modelo favorecia o compadrio. Hoje, pela boca do mesmo docente, que é avaliador, na mesa de um café, ouvi dizer que afinal este modelo é muito bom. Que não precisava de aulas assistidas para ser avaliado com "Muito Bom". Não sei quem tem razão, mas parece-me muito estraha esta mudança de posição.

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  9. As alterações metidas à última hora por influência dos sindicatos é que inconstitucionalizaram a suspensão. Foi de propósito?

    Leia-se:

    “O Tribunal Constitucional decide pronunciar-se no sentido da inconstitucionalidade das normas constantes nos artigos 1.º e 3.º do decreto [...] por violação do princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, consagrado no n.º 1 do artigo 111.º da Constituição da República Portuguesa com referência às alíneas c, d e e do artigo 199, todos da Constituição da República", afirmou o juiz conselheiro Vítor Gomes, relator, na leitura do acórdão.
    O relator acrescentou que o TC decidiu ainda "pronunciar-se pela inconstitucionalidade consequencial das restantes normas do mesmo decreto”.
    A decisão, adiantou, foi tomada por “unanimidade quanto à norma do artigo 1.º e por maioria quanto às restantes”.
    O artigo 1.º do diploma em causa estabelecia que o Governo iniciava até ao final do ano lectivo um processo negocial para aprovação de um novo sistema de avaliação enquanto o artigo 3.º determinava a revogação do decreto-regulamentar n.º 2/2010, que definia as regras da avaliação de desempenho dos professores.
    O artigo 2.º estabelecia o período transitório do processo de avaliação até à entrada em vigor de um novo modelo e o artigo 4.º dizia respeito à entrada em vigor do decreto da Assembleia da República.
    Votaram integralmente a decisão os conselheiros Vítor Gomes, relator por vencimento, Carlos Fernandes Cadilha, Maria Lúcia Amaral, com declaração de voto, Maria João Antunes, Joaquim de Sousa Ribeiro, Catarina Sarmento e Castro, com declaração de voto, Ana Guerra Martins e o conselheiro vice-presidente Gil Galvão e o conselheiro presidente Rui Moura Ramos.
    Os conselheiros João Cura Mariano, Carlos Pamplona de Oliveira, José da Cunha Barbosa e José Borges Soeiro apenas acompanharam a decisão quanto à inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º, tendo votados vencidos quanto à inconstitucionalidade das restantes normas, com declaração de voto.
    Em declarações aos jornalistas no final de leitura do acórdão, o presidente do Tribunal Constitucional, Rui Moura Ramos, afirmou que “a consequência” da decisão hoje anunciada é a manutenção da avaliação de desempenho em vigor.
    “Não podia a Assembleia da República ter revogado o decreto-regulamentar, dando ao Governo uma injunção espécie de o substituir por outro num determinado prazo nos termos em que o fez”, explicou Rui Moura Ramos, sublinhando que o Parlamento “invadiu a competência que cabia ao Governo”.
    Na nota distribuída aos jornalistas é ainda apontado que a revogação ocorreu sem a modificação dos “parâmetros legais para cumprimento dos quais essa regulamentação tinha sido estabelecida e sem revogar a respectiva norma habilitante”.

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  10. É ridícula esta teoria da conspiração.

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  11. Um abraço a todos, mas vai um especial para esta miúda. Esse post scriptum fez-me rir

    Bjos

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  12. Passos promete nova avaliação de professores!

    Que coelho sairá da cartola. Estaremos atentos...

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  13. Toda a razão Paulo.
    A coisa aliviou e agora vai piorar e muito! :-(

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