Quando é que esta coisa tem fim?
Recebido por email.
O horário Nº 57 (19h) do Grupo 500 do Agrupamento de Escolas Nun´Álvares (170859) no Seixal tem como subcritérios aquilo que podem ver em anexo.
O 12 ponto da circular C I R C U L A R Nº B12029396X diz:
Não são admissíveis subcritérios de entrevista (perguntas) ou avaliação curricular (itens) que violem os princípios da legalidade e igualdade entre os candidatos, a que a Administração está vinculada, nomeadamente:
a) continuidade pedagógica ou lecionação no estabelecimento de ensino em anos anteriores;
b) experiência de ensino na escola TEIP que procede à oferta de escola;
c) experiência de ensino em determinada oferta educativa ou formativa (ex: cursos CEF, EFA e cursos profissionais, formação modulares e CNO);
d) conhecimento da realidade socioeconómica do agrupamento;
e) critérios de seleção em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Neste caso, a alínea d) é violada, pois usa-se outras palavras para se dizer o mesmo! Ou não?
Como quantifico cada um dos subcritérios? Como e onde posso medir a adequação do meu perfil para obter 30 pontos? Que perguntas me podem fazer sobre o regulamento interno?
O horário em causa foi colocado hoje na aplicação, não terá sido aprovado pela equipa da Direcção Geral da Administração Escolar?
Cria-se uma circular e não se respeita?
Ajudem-me a perceber…
Cumprimentos,
PA
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