Os dados do eurostat de ontem são taxativos: Portugal, a exemplo da Grécia e da Eslováquia, pertence ao grupo reduzido de países europeus onde aumenta a pobreza através duma "solidariedade" que enriquece os ricos.
E a situação agravar-se-á ainda mais nas taxas de escolaridade se prevalecer por muito mais tempo o thatcherismo que precariza até ao limite mínimo a profissionalidade dos professores e que em última instância criará escolas para ricos e escolas para pobres. O aumento de alunos por turma, o aumento dos horários dos professores, a revisão curricular, os mega-agrupamentos, os despedimentos e as ameaças de mobilidade especial e de horário zero são medidas que, para além de tudo, pretendem quebrar a resistência do grupo profissional que está na primeira linha e que há anos a fio tem erguido uma barreira a este insuportável ultraliberalismo. A defesa do emprego é desvalorizada pelo cinismo das nossas "elites" na tentativa de impedir que os direitos mais elementares sejam reivindicados pelos cidadãos.
Caros Colegas: perguntem às pessoas que conhecem e verão que a maior parte não sabe da greve às avaliações ou nunca ouviu falar dos problemas que isso cria.
ResponderEliminarEsta semana não se podem fazer as reuniões.
Se se fizessem, O Crato chegava às reuniões dos sindicatos e dizia que tudo tinha voltado à normalidade.
Não podemos desistir agora. É impensável.
Muito bem!
ResponderEliminarColegas, o MEC está a gerar deliberadamente a confusão, mas a lei é
ResponderEliminarclara e não há que ter qualquer receio.
De facto o ponto 2 da informação veiculada pelo MEC às escolas não
está de acordo com a definição de horário do docente, tão cara nos
últimos tempos ao ministro da Educação para fazer crer que o aumento
do horário para 40 horas não terá qualquer efeito para os docentes que
já trabalham esse número de horas…
O horário do professor é constituído por uma componente letiva e uma
componente não letiva de acordo com o previsto no artigo 76º, na base
do qual passaram a calcular o valor da hora de trabalho dos docentes –
35 horas (artigo 61º).
Artigo 76.º
Duração semanal
1 — O pessoal docente em exercício de funções é
obrigado à prestação de trinta e cinco horas semanais de
serviço.
2 — O horário semanal dos docentes integra uma componente
lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-
-se em cinco dias de trabalho.
3 — No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente
registada a totalidade das horas correspondentes à
duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com
excepção da componente não lectiva destinada a trabalho
individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica,
convocadas nos termos legais, que decorram de
necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas
nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º
Artigo 61.º
Cálculo da remuneração horária
A remuneração horária normal é calculada através da
fórmula (Rb × 12)/(52 × n), sendo Rb a remuneração mensal
fixada para o respectivo escalão e n o n.º 35, nos termos
do n.º 1 do artigo 76.º
Este é o fundamento para a nossa posição. Chamamos a atenção para o
antepenúltimo parágrafo que transcrevemos:
“….O acima exposto é ainda reforçado pelo facto de, sendo a greve
apenas ao serviço de avaliações, não abranger qualquer outro serviço.
Assim, mais nenhuma atividade, letiva ou não letiva, incluindo a
componente individual de trabalho, é abrangida pelos pré-avisos de
greve que, explicitamente, referem ter “incidência no serviço de
avaliação dos alunos”. Por outro lado, o cálculo da remuneração
horária, regulamentado no artigo 61.º do ECD, reporta-se às 35 horas
do horário docente, pelo que inclui aquela componente individual.”
Do ponto de vista legal está fundamentada a nossa posição. Isto é, não
podem calcular a hora de trabalho com base nas 35 horas e depois
descontar o salário como se o docente nesse dia não tivesse qualquer
outro serviço a não ser o que está expressamente registado! Afinal o
horário do docente é ou não composto de 2 componentes desenvolvidas em
5 dias de trabalho conforme estipula o ponto 2 do artigo76º?
Finalmente, informamos que faremos chegar ao MEC esta nossa posição e
apoiaremos todos os associados a quem não for aplicado o previsto noECD sobre matéria de horários.
Saudações sindicais.
Pela Direção
Obrigado a todos pelos comentários.
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