quinta-feira, 20 de junho de 2013

escolas para ricos e escolas para pobres

 


 


 



 


 


 


Os dados do eurostat de ontem são taxativos: Portugal, a exemplo da Grécia e da Eslováquia, pertence ao grupo reduzido de países europeus onde aumenta a pobreza através duma "solidariedade" que enriquece os ricos.


 


E a situação agravar-se-á ainda mais nas taxas de escolaridade se prevalecer por muito mais tempo o thatcherismo que precariza até ao limite mínimo a profissionalidade dos professores e que em última instância criará escolas para ricos e escolas para pobres. O aumento de alunos por turma, o aumento dos horários dos professores, a revisão curricular, os mega-agrupamentos, os despedimentos e as ameaças de mobilidade especial e de horário zero são medidas que, para além de tudo, pretendem quebrar a resistência do grupo profissional que está na primeira linha e que há anos a fio tem erguido uma barreira a este insuportável ultraliberalismo. A defesa do emprego é desvalorizada pelo cinismo das nossas "elites" na tentativa de impedir que os direitos mais elementares sejam reivindicados pelos cidadãos.


 


 



 


 

4 comentários:

  1. Caros Colegas: perguntem às pessoas que conhecem e verão que a maior parte não sabe da greve às avaliações ou nunca ouviu falar dos problemas que isso cria.

    Esta semana não se podem fazer as reuniões.
    Se se fizessem, O Crato chegava às reuniões dos sindicatos e dizia que tudo tinha voltado à normalidade.

    Não podemos desistir agora. É impensável.

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  2. Colegas, o MEC está a gerar deliberadamente a confusão, mas a lei é
    clara e não há que ter qualquer receio.

    De facto o ponto 2 da informação veiculada pelo MEC às escolas não
    está de acordo com a definição de horário do docente, tão cara nos
    últimos tempos ao ministro da Educação para fazer crer que o aumento
    do horário para 40 horas não terá qualquer efeito para os docentes que
    já trabalham esse número de horas…

    O horário do professor é constituído por uma componente letiva e uma
    componente não letiva de acordo com o previsto no artigo 76º, na base
    do qual passaram a calcular o valor da hora de trabalho dos docentes –
    35 horas (artigo 61º).



    Artigo 76.º

    Duração semanal

    1 — O pessoal docente em exercício de funções é

    obrigado à prestação de trinta e cinco horas semanais de

    serviço.

    2 — O horário semanal dos docentes integra uma componente

    lectiva e uma componente não lectiva e desenvolve-

    -se em cinco dias de trabalho.

    3 — No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente

    registada a totalidade das horas correspondentes à

    duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com

    excepção da componente não lectiva destinada a trabalho

    individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica,

    convocadas nos termos legais, que decorram de

    necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas

    nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º



    Artigo 61.º

    Cálculo da remuneração horária

    A remuneração horária normal é calculada através da

    fórmula (Rb × 12)/(52 × n), sendo Rb a remuneração mensal

    fixada para o respectivo escalão e n o n.º 35, nos termos

    do n.º 1 do artigo 76.º



    Este é o fundamento para a nossa posição. Chamamos a atenção para o
    antepenúltimo parágrafo que transcrevemos:



    “….O acima exposto é ainda reforçado pelo facto de, sendo a greve
    apenas ao serviço de avaliações, não abranger qualquer outro serviço.
    Assim, mais nenhuma atividade, letiva ou não letiva, incluindo a
    componente individual de trabalho, é abrangida pelos pré-avisos de
    greve que, explicitamente, referem ter “incidência no serviço de
    avaliação dos alunos”. Por outro lado, o cálculo da remuneração
    horária, regulamentado no artigo 61.º do ECD, reporta-se às 35 horas
    do horário docente, pelo que inclui aquela componente individual.”



    Do ponto de vista legal está fundamentada a nossa posição. Isto é, não
    podem calcular a hora de trabalho com base nas 35 horas e depois
    descontar o salário como se o docente nesse dia não tivesse qualquer
    outro serviço a não ser o que está expressamente registado! Afinal o
    horário do docente é ou não composto de 2 componentes desenvolvidas em
    5 dias de trabalho conforme estipula o ponto 2 do artigo76º?



    Finalmente, informamos que faremos chegar ao MEC esta nossa posição e
    apoiaremos todos os associados a quem não for aplicado o previsto noECD sobre matéria de horários.



    Saudações sindicais.

    Pela Direção

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