quinta-feira, 3 de outubro de 2019

"Comunicado dos Professores Lesados nos Descontos da SS"


 



Recebido por email, devidamente identificado, com pedido de publicação:


 

"Comunicado


 



A plataforma de “Professores lesados nos descontos da Seg.Social” informa que apesar das duas petições debatidas na Assembleia da República (Petição No 565/XIII/4 - Solicitam a adoção de medidas com vista a corrigir a desigualdade nos descontos para a segurança social dos professores contratados.


Petição Nº 603/XIII/4 - Solicitam a adoção de medidas com vista à correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos. O Governo insiste em precarizar os professores mais precários do país, professores contratados com horários incompletos. A nossa plataforma está cansada de apelar ao Governo para que aja de forma sensata e esclareça os agrupamentos de escolas que os docentes em horários incompletos não celebram contratos a tempo parcial.


Só neste ano letivo já existem 3871 professores lesados e este número irá aumentar semanalmente com a publicação das listas de reserva de recrutamento.


Relembramos que a contabilização do tempo de trabalho declarado à SS não acarreta quaisquer custos para o Ministério da Educação.


O Partido Socialista continua intransigente na contabilização do tempo de trabalho declarado à SS, mesmo após duas sentenças favoráveis relativamente ao assunto supracitado - Tribunal Administrativo de Sintra (processo no218/18.0BESNT) e Tribunal Administrativo de Braga (Processo: 1137/18.5BEBRG).


O sindicato SIPE apresentou ações conjuntas em tribunal (https://www.sipe.pt/noticias/docentes- contratados-lesados-nos-descontos-pela-seguranca-social) a FNE fá-lo-á brevemente (https://fne.pt/pt/noticias/go/comunicados-situacao-dos-docentes-em-horario-incompleto-continua-por- resolver) e sindicato STOP.


(https://www.facebook.com/SindicatodeTodososProfessores/posts/2320775481570594).


Não há necessidade de entupir os tribunais e gastar dinheiro aos contribuintes para fazer com que o governo cumpra a lei.


Todos os sindicatos, sem exceção, pronunciaram-se a favor destes docentes. Podem consultar as pronúncias no seguinte endereço eletrónico, no campo “Respostas dos Pedidos de Informação”


(https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13249)










Referimos mais uma vez que a contabilização total (30 dias) do tempo de trabalho declarado à SS para os professores contratados com horários incompleto NÃO ACARRETA QUAISQUER CUSTOS PARA O ME.










Componente letiva







Componente letiva + Componente não Letiva







No de dias/mês a declarar à Segurança Social







Tempo de trabalho declarado perdido num ano letivo







Horas







Horas







Dias







Dias







Meses







15







23,9







21,0







108







3,6







14







22,3







20,0







120







4







13







20,7







18,5







138







4,6







12







19,1







17,0







156







5,2







11







17,5







15,5







174







5,8







10







15,9







14,0







192







6,4







9







14,3







13,0







204







6,8







8







12,7







11,5







222







7,4







7







11,1







10,0







240







8







6







9,5







8,5







258







8,6







5







8,0







7,0







276







9,2







4







6,4







6,0







288







9,6







3







4,8







4,5







306







10,2







2







3,2







3,0







324







10,8







1







1,6







1,5







342







11,4









22 de setembro de 2019








Professores lesados nos descontos da Seg.Social"


Captura de ecrã 2019-10-03, às 18.00.22.png


 





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