Despacho Normativo n.º 10-B/2018 - Organização do ano letivo
O despacho normativo nº4-A/2016 (Organização do Ano Lectivo) diz no múmero 5 do artigo 10º:
"5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, até duas destas horas podem ser atribuídas a outro docente do conselho de turma que seja responsável pelo acompanhamento dos alunos da turma."
Se a intenção fosse a seguinte, "o secretário do conselho de turma ou outro professor do conselho de turma podem ter até duas horas não lectivas para trabalho de conselho de turma", concluiríamos que o ME era ingovernável. Em vez do espírito simplex anunciado, institucionalizava-se o secretário da hiperburocracia.
Os cortes a eito de Crato (cortes curriculares, mais alunos por turma e mais turmas por professor, agregações de escolas e horários ao minuto) fizeram "desaparecer" 33.000 professores (cerca de 25% do total) entre 2013/14 e 2014/15. Em Junho de 2013 (plena troika), os professores desencadearam uma heróica greve a avaliações e exames que impediu mais 15.000 "desaparecidos". Os professores venceram a batalha. Foi negociada uma justa fórmula no crédito horário das escolas inserida no despacho (OAL) de organização do ano lectivo (parece uma coisa de tresloucados, mas é assim) que impediu mais "desaparecimentos".
Para o ano lectivo 2016/17, o Governo reduz esse crédito, tem aqui o OAL, numa margem que pode chegar a 75%. Fará uma análise caso a caso, exigirá capacidade de projecto aos directores escolares e a última decisão será da Directora-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência. Não sei se os membros do Governo conhecem a duríssima história dos professores portugueses na última década. Espero que conheçam e que a plataforma de sindicatos estude as matérias. Sinceramente: nem se espera outra coisa.
É surreal, mas o despacho do MEC (repare-se bem na argumentação dos "opositores") sobre a organização do próximo ano lectivo continua, a meio de Junho, por despachar. A FNE afirma que "tardiamente, o MEC convoca os sindicatos para apresentar um dos documentos basilares da qualidade da operacionalização do sistema educativo. A FNE pretende estabelecer, nesta sede, limites ao número de alunos com que cada professor trabalha, às reuniões para que os docentes são convocados, bem como para a entrega de planos, relatórios e outros documentos que considera inúteis."
Ainda ontem recebi um email, devidamente assinado, que dizia assim: "Numa ata de uma reunião de conselho de turma do ensino básico, estão anexados 20 relatórios!... Deduza-se quantas páginas terá a ata, em prol do ‘sucesso educativo’…".
Realmente, o nosso nível de gestão é surreal. Todas as escolas abrem em Setembro com horários e todos os exames se fazem, nesta altura, com vigilantes convocados. Este tipo de logística é um metabolismo basal. Espera-se que não estejam três aulas na mesma sala à mesma hora ou oito vigilantes na mesma sala de exame. Fazer tudo isto com critérios pedagógicos, com equidade, com níveis modernos de tratamento da informação e elevando a confiança na atmosfera organizacional e relacional já é um bocadinho de gestão. Mas dá ideia que os nossos "gestores" insistem na conjugação da ignorância com a arrogância e a bancarrota acaba por ser cíclica e uma questão de despacho. Vamos lá ver se este não provoca um qualquer tumulto.
Desculpem-me o título, mas é de perder a paciência. O MEC lança, a 23 de Julho 2013, o Lançamento do Ano Lectivo para 2013/14 (cortesia do Paulo Guinote). O LAL vem, ao que parece, substituir o OAL que já tinha substituído o LAL. Não temos mesmo remédio. Espera-se, no mínimo, que ponha na letra da lei o que foi acordado com os sindicatos de professores.
(Já passei os olhos, mesmo que na diagonal, pelas 249 páginas; valha-nos não sei o quê para o lançamento de tanto dado que traduz que a desconfiança insuportável entre o MEC e as escolas atingiu um pico; aguardo pelo veredicto de quem esteve na mesa negocial).