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domingo, 17 de abril de 2022

Lendas

À medida que o nazismo ocupava os países europeus, era decretada a obrigação dos judeus se identificarem, de braçadeira amarela com a estrela de David, nos territórios "conquistados". Conta a lenda que, na Dinamarca, a população se solidarizou e usou a judia identificação, incluindo o monarca Cristiano X. O gesto originou a salvação de cerca de 98% dos judeus que fugiram e encontraram abrigo na Suécia.


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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

das lendas

 


 


 


À medida que o nazismo ocupava os países europeus, era decretada a obrigação dos judeus se identificarem, de braçadeira amarela com a estrela de David, nos territórios "conquistados". Conta a lenda que, na Dinamarca, a população se solidarizou e usou a judia identificação, incluindo o monarca Cristiano X. O gesto originou a salvação de cerca de 98% dos judeus que fugiram e encontraram abrigo na Suécia.


 


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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

ministros sem mundo

 


 


 


 


 



 


 


 


Se os ministros fossem portugueses, Luís Arnaut, uma das últimas aquisições do Goldman Sachs, diria que são ministros pacóvios e sem mundo. Dá ideia que continuamos algo distantes de outras democracias, pelo menos no que toca à coragem para uma qualquer espécie da mais elementar "desobediência civil".


 



 


 


 

segunda-feira, 6 de maio de 2013

o material tem sempre razão

 


 


 


 


 


"O material tem sempre razão" é o título deste post de José Pacheco Pereira que apela à desobediência civil. Chegámos a um ponto tal, que o mais longíquo dos pesadelos se pode tornar realidade.


 




"Hoje é um dia em que a politiquice, a pura coreografia política, a ilusão, o dolo, vão atingir limites de insulto a todos os portugueses que estão a empobrecer. Esta dança entre Passos Coelho e Portas (e deliberadamente escrevo antes de Portas falar) é a utilização da comunicação social e de alguns truques demasiado conhecidos para "todos se sairem bem", com o objectivo de nos distrair e enganar. É corrrupção das mentes, tão grave quanto a dos bolsos, é exactamente tudo aquilo que desagrega velozmente uma democracia. Metáforas habilidosas, recursos semânticos de um autor de títulos de soundbyte, frases que pretendem ser virais, desculpas apresentadas como vitórias, imagem, imagem, imagem, vaidade, vaidade, vaidade. E pequenez disfarçada de esperteza.


O combate contra o governo incompetente, arrogante e destruidor que temos, que vive do medo das pessoas de perderem o mais básico da sua vida, vai acabar por ter mais do que uma dimensão política, vai ter uma dimensão de dever, de obrigação, uma dimensão ética. Com este tipo de coerografias dolosas, sem respeito por ninguém, sem sentido de responsabilidade, e muito menos de estado, está-se a abrir o caminho para a desobediência civil. E estou a dizer exactamente o que quero dizer."

sexta-feira, 24 de junho de 2011

regresso

 


 


Quase 20 anos depois, o bom aluno regressou aos conselhos europeus. O primeiro-ministro português prometeu ainda mais do que o solicitado e declarou como doença contagiosa a mania grega de "não pagamos" e de desobediência. Não gosto de ver um português a fazer este papel tão obediente. Aguardemos.


 


Como há muito se suspeitava, os bancos alemães e franceses estão muito expostos à dívida grega. Era bom que se explicassem devidamente, porque colocar as economias do sul endividadas para garantir o escoamento da indústria não é assunto que admita o assobio lateral.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

obedecer; ou não

 


 


Faz tempo que encontrei esta interessante frase algures por aí. Guardei-a, mas não me lembro do nome do autor.


 


"Os professores sabem, têm obrigação de saber, que todo o poder só se constrói sobre o consentimento dos que obedecem".

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

a opinião autorizada de quem pauta a sua actuação pela sensatez

 


 


 



Foi daqui


 


 


 



Joaquim Vieira defende “desobediência civil” em relação às escutas do Face Oculta


 


"O ex-provedor do PÚBLICO e presidente do Observatório de Imprensa, Joaquim Viera, defendeu hoje, em declarações ao “Jornal de Negócios”, que chegou o momento da desobediência civil.(...)"


 


 

quarta-feira, 8 de julho de 2009

judeus na dinamarca - histórias de resistência e de desobediência

 


 



(encontrei esta imagem aqui)


 


 


 


Conheço algumas histórias sobre os movimentos de resistência ou de desobediência civil mas há uma que me emociona em particular. Passou-se no período da segunda guerra mundial, partiu de uma ideia muito simples e obteve um resultado espantoso.


 


Conta-se em poucas palavras: à medida que o nazismo ocupava os países europeus, era decretada a obrigação dos judeus se identificarem, com a célebre braçadeira amarela com a estrela de David inscrita, em cada um dos territórios "conquistados".


 


Na Dinamarca o resultado foi inédito. No dia escolhido pelo regime alemão para que a ideia decretada entrasse em funcionamento, toda a população dinamarquesa se solidarizou e passou a usar também a judia identificação, incluindo o monarca Rei Cristiano X. Este gesto originou a salvação de cerca de 98% dos judeus que, assim, puderam fugir e encontrar abrigo mais seguro na vizinha Suécia.


 


Nota: dizem-me que a questão relacionada com o monarca pode ser apenas uma lenda. Não consegui confirmar o contrário.

sexta-feira, 15 de maio de 2009

lavar a alma

 


 


Hoje é feriado municipal nas Caldas da Rainha. Quando isso acontece a um dia de semana a coisa torna-se engraçada: o concelho fica com uma vida muito calma e basta passar a fronteira para se reencontrar o rebuliço habitual.


 


Fiz uma visita pelos blogues por onde tento passar e encontrei no sinistraministra um post que vou trazer para aqui.


 


O texto é muito interessante e acompanha-o um vídeo imperdível. 


 


 


"Vídeo com imagens do filme "La lengua de las mariposas", dirigida por Jose Luis Cuerda e protagonizada por Fernando Fernán Gómez, com a canção de "El maestro", de Patxi Andion, que nos fala do professor que é um perigo para a ordem pública, e a quem o Presidente da Câmara pensa que é comunista, o pároco o considera ateu, e o chefe da guarda o acusa de anarquista, acabando por ser preso pela polícia.



Patxion Andion é um cantautor basco, doutor e Professor de Sociologia, expulso de Portugal por duas vezes pela PIDE , que deu em Lisboa um concerto um mês antes do 25 de Abril de 1974."


 


 


professor bartleby (4)

 


 



(encontrei esta imagem aqui)


 


 


A rubrica do professor Bartleby recebe um contributo que deve merecer uma atenta leitura e que pode provocar uma discussão que está por fazer; parece-me, claro. O texto é da autoria de Vasco Tomás.


 


Ora leia.


 



"Achegas para uma justificação da Desobediência civil.


 


A desobediência civil é a forma específica do protesto em que a infracção deliberada de uma lei se faz de modo não-violento (com civilidade) e com a aceitação da sanção penal por parte do infractor. De natureza política, assume a forma de um movimento colectivo em que se pretende mudar uma determinada lei ou orientação política considerada injusta. 


A história política (sobretudo a dos EUA, donde surgiram os mais relevantes contributos de reflexão teórica sobre o assunto) apresenta-nos múltiplos exemplos em que os actos de desobediência civil foram coroados de êxito, o que prova a sua eficácia como factor de estabilização da conflitualidade social e de reforço das condições de uma sociedade mais justa. Facto que reforça a tese dos que defendem o valor deste recurso de luta política, contra os seus detractores.


A argumentação política, e o suporte jurídico que a justifica, de que a lei, produzida por um orgão legítimo numa ordem democrática, que detém a autoridade, exige estrita obediência por parte daqueles a quem se dirige, não resiste a uma análise mais aprofundada. Para o fazer, temos que:



  1. determinar (com recurso a Alain Touraine) o lugar do político na trama das relações sociais, de modo a compreender o modo de articulação dialéctica do par autoridade-obediência;

  2. definir a natureza do “contrato social” (na perspectiva de Hannah Arendt)  que está na base da ordem democrática.



  1. circunscrever as condições em que é legítimo o recurso à desobediência  civil (com base em John Rawls), de modo a retirar a necessidade de uma incorporação na Constituição do direito de desobediência civil.


Ponto 1.  O sociólogo Alain Touraine considera que a cultura (valores, modelos regras culturais) não surge como um sistema independente da acção, mas antes em estreita relação com ela.


Deste modo, as várias instituições (jurídicas, políticas, escolares, etc.) devem ser pensadas articuladamente nas suas diferentes dimensões, no interior dos âmbitos da vida social, com as diversas relações que as caracterizam.


Por isso, a “ordem social é inteiramente o produto de relações sociais, sendo a partir destas deve ser explicado o sentido do agir no qual o actor está implicado.


A capacidade que a sociedade tem de se produzir a si mesma (historicidade) consiste num conjunto de orientações culturais constituídas em práticas sociais, as quais não são controladas, na sua criação e implementaçao, pelo conjunto do grupo. O que leva os excluídos a um processo de reapropriação do objecto.


Neste quadro, a unidade das sociedades modernas deve ser pensada como movimento de libertação da criatividade humana, que se manifesta em todos os aspectos da organização social. O que requer um alargamento do espaço público, uma maior responsabilidade dos cidadãos pelos assuntos comuns e uma maior abertura do poder político em relação às formas de dissenso emergentes dos grupos directamente  afectados pelas decisões tomadas por aquele. 


    


Ponto 2. “Na sequência de Tocqueville, que admirava as «associações voluntárias», Arendt põe em evidência que, num regime político onde as decisões são tomadas por maioria, é necessário atender a voz das minorias, porque o seu silenciamento  tranforma o “princípio da maioria” numa «ditadura da maioria». 


Arendt distingue duas acepções de contrato: tomado em sentido “vertical» e em sentido “horizontal». A primeira acepção, de Hobbes, consiste na submissão da maioria dos indivíduos a uma minoria. A segunda acepção, de Locke e de Montesquieu, implica que cada indivíduo se comprometa a partilhar o poder com os outros, instituindo assim uma comunidade fundada no princípio da liberdade entre iguais. Na base desta acepção, encontra-se a ideia de que há, por parte de cada contraente, um “consentimento tácito” em relação à matéria do próprio contrato. 


Arendt argumenta que a desobediência civil não viola o “contrato social” no qual o indivíduo se comprometeu a obedecer às leis civis, porque ela emana deste, se o tomarmos em sentido horizontal”. Numa sociedade fundada no contrato horizontal, essencialmente democrática, a lei é o resultado de um debate entre iguais, no espaço público,  que conduz a um acordo.


A "maioria" deve ser pensada como um "instrumento político" necessário para a tomada de decisões e não como um “princípio político”, com legitimidade para tomar decisões contra a minoria. Por isso, mesmo depois das decisões tomadas e das leis votadas, a minoria tem o direito de continuar a exprimir publicamente o seu ponto de vista.


Segundo H. Arendt, o “princípio do consenso” implica, por essência, a “legitimidade do dissentimento”. Tanto o acordo como o desacordo são constitutivos do debate que ocorre no espaço público. 


A própria ideia de consenso é sempre provisória, passível de evoluir, por alteração ou anulação para outro consenso. Não há o “consenso de direito” inamovível a todo o potencial dissenso.


 


Ponto 3. John Rawls, na sua obra neocontratualista  UmaTeoria da Justiça, analisa o tema da desobediência civil no capítulo VI. A teoria da desobediência civil é concebida apenas para o caso de uma sociedade quase justa, que seja bem ordenada, mas na qual ocorram sérias violações da justiça. A desobediência civil é um acto político, não-violento, decidido com o objectivo de provocar uma mudança nas leis ou na política. Trata-se de uma apelação pública de que os princípios da cooperação entre homens livres e iguais não estão a ser respeitadas, distinguindo-se de outras formas de protesto como a acção militante e a objecção de consciência. 


Esta acto fundamenta-se  na concepção de justiça partilhada que subjaz à ordem política, mas só é legítimo quando ocorre a violação persistente e deliberada dos dois princípios básicos da concepção de justiça, durante um período de tempo extenso, em especial a lesão das liberdades fundamentais, as quais, pelo primeiro princípio, são direitos reconhecidos a cada pessoa de modo igual. Através da desobediência, uma minoria força a maioria à opção de persistir em manter a sua posição ou de, tendo em vista o senso comum da justiça, reconhecer as exigências legítimas daquela. 


A desobediência civil deve ser precedida de apelos normais à maioria política. Deve haver prévias tentativas para fazer com que a lei seja revogada. Apenas após a desconsideração dos protestos e demonstrações legalmente permitidos é que se deve invocar a desobediência civil. Esta decisão deve ser tomada com toda a prudência, após feita uma correcta avaliação da razoabilidade do exercício  de tal “direito”. E é também importante que ela seja compreendida, já que se trata de um apelo público por parte daqueles que são vítimas de sérias injustiças e que não estão obrigados à submissão.


Ao lado de eleições livres e regulares e um poder judiciário independente, competente para interpretar a constituição, a desobediência civil, quando utilizada de forma moderada e ponderada, ajuda a manter e a fortalecer as instituições justas. 


O facto dos cidadãos responderem à violação das liberdades fundamentais por meio da desobediência civil, significa o reforço e não enfraquecimento destas liberdades. A desobediência civil é uma forma de introdução, dentro dos limites da fidelidade ao direito, de um mecanismo de último recurso que mantenha a estabilidade de uma constituição justa. E embora ilegal, não viola o direito, pois enquanto exercício de um direito de liberdade política é norteada no seu princípio pelo interesse do interesse comum. 


Se a desobediência civil injustificada ameaçar a paz civil, a responsabilidade não será daqueles que protestam, mas daqueles cujo abuso do poder e da autoridade justifica essa oposição. 


A utilização do aparelho coercitivo do Estado para conservar instituições ou leis manifestamente injustas é em si mesma uma forma ilegítima do emprego da força, à qual se terá, a partir de certo momento, o direito de resistir.


 


Conclusão. O carácter compromissório da Nossa Constituição, onde estão patentes as influências de diversas correntes ideológicas (como afirma Jorge Miranda), não permitirá descortinar nela também a sua inspiração liberal, à maneira de Locke e Montesquieu mais do que à maneira de Rousseau? Se assim for, não seria pertinente retomar, em próxima revisão constitucional,  esse espírito, nomeadamente a partir da letra da sua redacção inicial, que estabelecia,  no seu artigo 20, ponto 2.,  “o direito de resistência do cidadão a qualquer ordem que ofenda os seus direitos”? Direito esse que sucessivas revisões extirparam, ficando a defesa do cidadão, na versão actual da Constituição, confinada ao “direito de petição e de acção popular”, nos quadros previstos pela lei.


Poderíamos pensar que a história e a cultura nacionais não contiveram no seu seio suficientes elementos disruptivos potenciadores da emergência desta experiência política. Mas a aguda consciência dos direitos, hoje mais patente do que no passado, poderá ser uma razão pela pensar a contra-pelo da história e da cultura no seu entendimento habitual.


A consagração constitucional do direito de desobediência civil, para além de explicitar um direito fundamental inerente ao “espírito das leis” de um regime liberal, tornaria a nossa lei fundamental mais em consonância com a natureza imanente da unidade social e com a exigências de uma sociedade mais justa."


 

quinta-feira, 14 de maio de 2009

professor bartleby (3)

 



(Alain Refalo, o professor francês


que desencadeou o processo


de desobediência civil)


 


 


 


Iniciei a rubrica do professor Bartleby com a ideia de homenagear a personagem retratada por Herman Melville e de a associar à firme disposição de dizer não por parte de muitos dos professores portugueses. Estava longe de imaginar que Alain Refalo, um professor francês, desencadeava no seu país um processo de desobediência civil. 


 


É uma questão por discutir: nas democracias e nos estados de direito.


 


Recebi um email com as explicações do corajoso professor. Colo-as de seguida. Os mais interessados podem ler o texto completo aqui.


 


"A acção que desencadeei através da carta que dirigi ao meu inspector, na qual o informo de que, em consciência, me recuso a obedecer a determinadas decisões ou recomendações emanadas superiormente no início do ano lectivo, foi uma acção cuidadosamente ponderada. Ao mesmo tempo, reflecte situações já antigas pois, nos últimos meses, tivemos muitas reuniões, dedicámos tempo a discutir com colegas e com pais de alunos, onde analisámos o conjunto das medidas ou reformas que nos caíram em cima, reformas para as quais nunca fomos ouvidos nem achados e que, consideradas de uma ponta à outra, concluímos que iriam conduzir ao desmantelamento da educação nacional.(...)"

quinta-feira, 7 de maio de 2009

desobediência

 



 


(encontrei esta imagem aqui)


 


 


França: professores em desobediência pedagógica


 


 


"Começou com um acto de recusa individual de aplicar um decreto ministerial que acrescentava duas horas por semana aos “maus alunos” na primária, segregando-os e estigmatizando-os. Na verdade, o objectivo profundo desta medida não destoa do que conhecemos no nosso país: despedir os milhares de professores de apoio das chamadas RASED (redes especializadas de apoio a alunos com dificuldades). Alain Refalo, o primeiro professor a declarar desobediência pedagógica, decidiu, com o apoio dos pais utilizar essas horas para desenvolver um projecto de teatro com todos os alunos. A recusa seguiu por escrito para a inspecção e a partir daí passou-se da disputa pedagógica para a ameaça disciplinar.

Outros seguiram Refalo e surgiu um movimento colectivo de desobediência que não se opõe apenas a este decreto mas em toda a reforma governamental do ministro Darcos com o seu cortejo de despedimentos com o aprofundamento da precarização da classe, com a criação de “novos” programas acusados de conservadorismo.

Das ameaças o poder passou às sanções. Bastien Cazals foi o primeiro sancionado tendo-lhe sido retirados doze dias de salário devido à sua recusa de aplicar o referido diploma. Depois Refalo seguiu o mesmo caminho, tendo vistas descontadas oito dias por mês a partir do momento em que se declarou em desobediência.

A repressão, ao invés de fazer desistir os insubmissos, fez crescer o movimento que hoje se conta já pelos milhares (entre os que declaram por escrito a sua desobediência às autoridades e os que desobedecem sem fazer qualquer comunicação).

A seis de Maio lançam mais uma “jornada de desobediência” na escola.

Quem quiser seguir o movimento pode ler o seu blogue 
aqui.

Quem quiser ouvir as suas razões pode fazê-lo 
aqui.

Carlos 
Carujo, São Brás de Alportel"