"É de aplaudir a decisão do Tribunal de Trabalho de Lisboa que julgou inconstitucionais os cortes salariais. É evidente que a Constituição não permite o confisco de salários sem indemnização, pelo que nenhum governo estaria legitimado a tomar essa medida, a menos que o estado de emergência tivesse sido decretado. Não o tendo sido, compete aos órgãos de soberania defender a Constituição, não estando os mesmos autorizados a suspender a sua aplicação com fundamento em razões de Estado.
Os trabalhadores do sector público perderam nos últimos dois anos 25% do seu rendimento. Hoje sabe-se que tal não vai servir para nada, pois o sagrado défice orçamental de 4,5% em 2012 já vai em 5,4% nos primeiros dias do ano, porque alguém se esqueceu que a receita extraordinária de 2011 implicava aumento da despesa ordinária já em 2012. Ao mesmo tempo que ninguém assume a responsabilidade por essa desastrosa decisão, insiste-se em retirar aos trabalhadores os salários a que têm direito.
Se nem o Presidente da República nem o Tribunal Constitucional defendem a Constituição, ao menos que o façam os tribunais comuns. Esta sentença pode vir a ser revogada pelo Tribunal Constitucional, mas não deixará de fazer história, demonstrando que no nosso país ainda há tribunais que não transigem com violações da lei fundamental."
Luis Menezes Leitão (Professor FDUL)
| 17-01-2012